Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o andamento do Agravo nº 1603814-70.2025.8.12.0000.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:59
Ato ordinatório
11/05/2026, 08:43
Ato ordinatório
30/01/2026, 06:56
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:55
Publicação
03/12/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:23
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:05
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:23
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:05
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/10/2025, 13:32
Publicação
07/06/2025, 07:12
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:41
Publicação
06/06/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS) Processo 0801140-90.2014.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto dos Santos - Ciente da interposição do agravo de instrumento. No mais, não vislumbro possibilidade de retratação. Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo. Às providências.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:16
Ato ordinatório
05/06/2025, 06:42
Recebimento
04/06/2025, 17:55
Mero expediente
04/06/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 04:58
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:57
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:29
Publicação
15/05/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS) Processo 0801140-90.2014.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto dos Santos -
Ante o exposto, expeça-se novo RPV, com as correções apontadas. No mais,cumpra-se a decisão de f. 350.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 06:37
Ato ordinatório
14/05/2025, 06:35
Recebimento
12/05/2025, 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:06
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:04
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:48
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 01:38
Publicação
17/03/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS) Processo 0801140-90.2014.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto dos Santos - Intimam-se as partes credoras para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o documento de cadastro preliminar de precatório, digitalizado nos autos, de fls. 362 - 365 antes do efetivo envio da requisição de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como intimam-se as partes para, no mesmo prazo, cadastrarem os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), informando o número do processo e CPF/CNPJ. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o cadastramento dos dados bancários. Não é necessário o cadastramento de dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais. Bem como, no mesmo prazo, deverá(ão) o(s) credor(es), em sendo o caso, comprovar ser beneficiário(s) de isenção tributária e/ou previdenciária, sob pena da aplicação do Art. 5º da Portaria 867/2016/TJMS.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:56
Documento (Informações)
13/03/2025, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:28
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:12
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 01:36
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 18:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 18:13
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS) Processo 0801140-90.2014.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto dos Santos - Verifica-se que a Fazenda Pública apresentou cálculo em sede de execução invertida e, intimada, a parte credora concordou com os cálculos (fl. 348). Dessa forma, homologo os cálculos de fls. 313/320, sendo R$ 287.407,15, de crédito principal e R$ 18.769,68 de crédito de honorários advocatícios devidos pela atuação na fase de conhecimento, atualizado até setembro/2024. Cientifique-se a Fazenda Pública por vista eletrônica da presente decisão, acerca dos valores reconhecidos e data utilizada para fins de correção, adotando tal procedimento como forma de prudência antes da expedição do RPV/Precatório. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, se a Fazenda Pública não se manifestar sobre essa decisão ou caso oponha ciência antes desse prazo, expeça-se RPV/Precatório dos valores devidos. Expedido o RPV/Precatório, intime-se a Fazenda Pública acerca das requisições, para manifestação em 05 (cinco) dias. Nesse aspecto, a concessão de prazo à Fazenda Pública, tanto para ciência da homologação dos cálculos, quanto do RPV/Precatório, visa garantir o contraditório efetivo dos valores requisitados, atendendo o que dispõe o art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal: Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. Vindo o pagamento e não existindo insurgência da Autarquia, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção. Às providências.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:39
Recebimento
17/12/2024, 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:42
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:48
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS) Processo 0801140-90.2014.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Carlos Alberto dos Santos - Intima-se a parte autora para manifestação acerca de cálculos de liquidação juntados.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:25
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 06:03
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:46
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 01:28
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:08
Documento (Ofício)
11/09/2024, 14:03
Decurso de Prazo
08/09/2024, 02:36
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:43
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 16:41
Ato ordinatório
23/08/2024, 19:01
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 06:42
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2024, 00:58
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:04
Recebimento
15/07/2024, 15:47
Mero expediente
15/07/2024, 15:47
Custas
22/02/2024, 07:13
Custas
22/02/2024, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2024, 02:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:15
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 18:43
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2024, 17:28
Ato ordinatório
07/02/2024, 17:27
Publicação
29/01/2024, 20:53
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 03:49
Publicação
04/12/2023, 20:58
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:55
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:39
Custas
01/12/2023, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 14:39
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:39
Reativação
06/11/2023, 13:04
Reativação
06/11/2023, 13:04
Trânsito em julgado
01/11/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelado: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) EMENTA RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL DE OFÍCIO JULGADO ILÍQUIDO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO - CESSAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA JUDICIAL - RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PROGRESSIVA DO SEGURADO - ENCARGOS ACESSÓRIOS - DATA DE INÍCIO E CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO TEMA 810/STF - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Faz jus ao benefício de auxílio-doença o segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, fica incapacitado para o exercício de sua atividade laborativa habitual. II - Ausentes elementos capazes de demonstrar que o segurado se encontrava inapto ao tempo do indeferimento do benefício na via administrativa, dado que regressou às suas atividades laborativas, o termo inicial da benesse será a data em que efetivamente verificada a incapacidade. III - As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/06, que incluiu o art. 41-A na Lei n. 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Tema 905 STJ). Outrossim, a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional n. 113, os valores deverão ser corrigidos por meio da taxa Selic. Sentença retificada nessa parte. IV - O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa. V - Não cabe ao juiz fixar o termo final do auxílio-doença, de modo que o pagamento do benefício é devido até a realização de perícia médica administrativa conclusiva a respeito da persistência, ou não, da invalidez para o trabalho. Ou seja, a cassação do benefício só pode ocorrer depois que o INSS tenha providenciado prévio e devido procedimento administrativo a respeito da persistência ou não da invalidez para o trabalho. VI - De acordo com o decido pelo STF, no RE n. 870.947/SE (Tema 810), o IPCA-E é o índice de correção monetária das prestações em atraso, em substituição à TR, e pelo STJ, no REsp n. 1.495.146/MG (Tema 905), o INPC é o índice de correção monetária no período posterior à vigência da Lei n. 11.430/06, ambos fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Não prospera o pedido de novo sobrestamento até o julgamento dos Embargos Declaratórios opostos no RE n. 870.947/SE, pois a Suprema Corte os rejeitou e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801140-90.2014.8.12.0016 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do INSS e deram parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator.
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelante: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelado: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação interposta por Carlos Alberto dos Santos, porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção. Decorrido o prazo para eventual impugnação, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Apelação Cível nº 0801140-90.2014.8.12.0016 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se. Cumpra-se.
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelante: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelado: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência,
Apelação Cível nº 0801140-90.2014.8.12.0016 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por consequência, fica o autor, ora recorrente, intimado para recolher o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para ulteriores providências. Intime-se. Cumpra-se.
27/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelante: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelado: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Assim, antes de analisar o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Neste passo,
Apelação Cível nº 0801140-90.2014.8.12.0016 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson intime-se o autor Carlos Alberto dos Santos para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelante: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelado: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)
Apelação Cível nº 0801140-90.2014.8.12.0016 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Vistos. Em busca da verdade real, com fulcro no inciso I do art. 932 do CPC/15, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor-apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o devido recolhimento do preparo recursal ou traga aos autos cópia da decisão que lhe deferiu as benesses da justiça gratuita. Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelante: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS)
Apelado: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801140-90.2014.8.12.0016 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2023, 14:43
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2023, 14:43
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:24
Reativação
01/02/2023, 16:23
Documento (Ofício)
01/02/2023, 16:23
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2022, 14:15
Ato ordinatório
02/08/2022, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2022, 18:02
Ato ordinatório
03/07/2022, 19:20
Ato ordinatório
07/04/2022, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2022, 16:16
Ato ordinatório
12/03/2022, 16:16
Reativação
25/02/2022, 14:38
Ato ordinatório
25/02/2022, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2020, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2020, 17:06
Decurso de Prazo
15/06/2020, 10:34
Ato ordinatório
02/04/2020, 14:39
Ato ordinatório
09/03/2020, 15:52
Ato ordinatório
05/03/2020, 10:41
Decurso de Prazo
18/02/2020, 12:12
Ato ordinatório
23/01/2020, 13:59
Publicação
17/01/2020, 21:57
Ato ordinatório
17/01/2020, 09:16
Ato ordinatório
17/01/2020, 09:04
Decurso de Prazo
10/12/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:45
Ato ordinatório
05/12/2019, 13:41
Petição (Contra-razões)
29/10/2019, 17:47
Petição (Apelação)
29/10/2019, 17:00
Petição (Apelação)
23/10/2019, 17:46
Ato ordinatório
21/10/2019, 08:40
Ato ordinatório
21/10/2019, 08:39
Ato ordinatório
18/10/2019, 12:07
Ato ordinatório
16/10/2019, 16:28
Ato ordinatório
14/10/2019, 16:52
Ato ordinatório
14/10/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 10:43
Ato ordinatório
14/10/2019, 08:29
Publicação
10/10/2019, 08:41
Ato ordinatório
09/10/2019, 08:20
Ato ordinatório
08/10/2019, 14:54
Ato ordinatório
08/10/2019, 14:53
Recebimento
07/10/2019, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2019, 15:15
Ato ordinatório
07/10/2019, 15:15
Procedência em Parte
07/10/2019, 15:15
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 12:59
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 12:59
Ato ordinatório
16/04/2019, 14:42
Decurso de Prazo
16/04/2019, 09:01
Ato ordinatório
23/01/2019, 14:45
Publicação
22/01/2019, 23:17
Ato ordinatório
22/01/2019, 13:45
Recebimento
17/01/2019, 14:01
Mero expediente
17/01/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 18:45
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 18:45
Ato ordinatório
20/07/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2018, 11:00
Ato ordinatório
12/07/2018, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 16:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2018, 07:49
Ato ordinatório
28/05/2018, 13:00
Publicação
25/05/2018, 22:14
Ato ordinatório
25/05/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 16:33
Ato ordinatório
24/05/2018, 15:36
Ato ordinatório
24/05/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 17:59
Ato ordinatório
09/04/2018, 15:08
Ato ordinatório
05/04/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 15:16
Expedição de documento (Carta)
26/03/2018, 18:04
Ato ordinatório
26/03/2018, 14:46
Publicação
26/03/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 18:36
Ato ordinatório
23/03/2018, 13:53
Ato ordinatório
22/03/2018, 15:40
Ato ordinatório
22/03/2018, 15:18
Documento (Ofício)
22/03/2018, 13:56
Documento (Ofício)
20/03/2018, 12:45
Ato ordinatório
13/03/2018, 13:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2018, 07:12
Ato ordinatório
08/03/2018, 16:20
Ato ordinatório
02/03/2018, 12:40
Publicação
01/03/2018, 22:24
Ato ordinatório
01/03/2018, 12:43
Expedição de documento (Carta)
28/02/2018, 16:19
Ato ordinatório
28/02/2018, 13:57
Ato ordinatório
28/02/2018, 13:51
Recebimento
28/02/2018, 09:37
Mero expediente
28/02/2018, 09:37
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 15:57
Decurso de Prazo
27/10/2016, 15:56
Ato ordinatório
26/10/2016, 18:09
Ato ordinatório
04/08/2016, 17:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2016, 14:20
Ato ordinatório
01/07/2016, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 10:33
Ato ordinatório
24/05/2016, 14:46
Expedição de documento (Carta)
11/05/2016, 14:45
Publicação
10/05/2016, 21:37
Ato ordinatório
10/05/2016, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2016, 13:14
Ato ordinatório
10/05/2016, 13:13
Ato ordinatório
10/05/2016, 12:47
Ato ordinatório
09/05/2016, 14:50
Ato ordinatório
09/05/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2016, 17:05
Ato ordinatório
06/05/2016, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2016, 16:57
Ato ordinatório
07/04/2016, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2016, 18:07
Ato ordinatório
22/03/2016, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 17:56
Ato ordinatório
17/02/2016, 09:10
Ato ordinatório
28/01/2016, 13:13
Expedição de documento (Carta)
28/01/2016, 12:56
Expedição de documento (Carta)
28/01/2016, 12:24
Ato ordinatório
11/01/2016, 17:54
Ato ordinatório
20/10/2015, 11:15
Recebimento
09/09/2015, 19:14
Publicação
17/08/2015, 09:20
Ato ordinatório
14/08/2015, 11:13
Ato ordinatório
12/08/2015, 08:01
Requisição de Informações
01/07/2015, 15:16
Conclusão (para despacho)
22/04/2015, 09:39
Ato ordinatório
25/03/2015, 13:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2015, 11:35
Publicação
21/01/2015, 08:57
Ato ordinatório
20/01/2015, 09:02
Ato ordinatório
07/01/2015, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2014, 17:43
Publicação
15/12/2014, 08:36
Ato ordinatório
12/12/2014, 11:08
Ato ordinatório
05/12/2014, 13:23
Petição (Contestação)
26/11/2014, 16:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2014, 14:40
Ato ordinatório
07/11/2014, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 13:46
Ato ordinatório
03/10/2014, 15:46
Ato ordinatório
03/10/2014, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2014, 16:34
Ato ordinatório
26/09/2014, 15:28
Recebimento
22/09/2014, 11:32
Antecipação de tutela
22/09/2014, 11:32
Conclusão (para despacho)
10/09/2014, 10:24
Recebimento
11/07/2014, 13:14
Remessa (outros motivos)
11/07/2014, 13:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/07/2014, 13:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)