Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, foi bloqueado montante irrisório; assim, desbloqueie-se imediatamente o valor, independentemente de manifestação do exequente, que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Int.
15/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 20:04
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:54
Publicação
16/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Relativamente ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis),
trata-se de medida que pode ser alcançada diretamente pela parte, restando, pois, indeferido o pedido. Requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação no prazo concedido, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (art. 921, inc. III, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, remetam os autos ao arquivo geral, nos termos do artigo 921, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Fica o Exequente ciente de que decorrido o prazo de 1 (um) ano (artigo 921, § 1º, do CPC) sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do artigo 921, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, desde que o Exequente requeira o desarquivamento mediante provas de modificação na situação econômica do Executado, com indicação de bens penhoráveis. Int.