PAULISTA SERVIçOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IARA APARECIDA NAVES
OAB/MG 140482·CPF·Representa: Autor
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
OAB/MG 72793·CPF·Representa: Autor
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA
OAB/MG 165687·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 00:44
Trânsito em julgado
29/04/2025, 23:37
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:58
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:43
Ato ordinatório
14/04/2025, 19:23
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 16:33
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:07
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:43
Publicação
14/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Madalena de Fatima da Fonseca -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação do r. despacho de fls. 281: "Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 279. Após, concluso, nos termos da parte final da sentença parcial de fls. 272. Int."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Tassia Fernanda Peixoto Bizzi (OAB 198411/MG) Processo 0806281-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Madalena de Fatima da Fonseca -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação do r. despacho de fls. 281: "Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 279. Após, concluso, nos termos da parte final da sentença parcial de fls. 272. Int."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Tassia Fernanda Peixoto Bizzi (OAB 198411/MG) Processo 0806281-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:29
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:28
Recebimento
10/04/2025, 15:01
Mero expediente
10/04/2025, 15:01
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:15
Publicação
17/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Madalena de Fatima da Fonseca -
Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda, Banco Bradesco S/A - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre a Autora e o Requerido Banco Bradesco S/A. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito em relação às partes acordantes. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Quanto à lide que remanesce, em respeito ao princípio que veda a surpresa às partes, publique-se esta decisão e após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença. Int.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Tassia Fernanda Peixoto Bizzi (OAB 198411/MG) Processo 0806281-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:32
Recebimento
07/03/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 13:43
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:43
Homologação de Transação
07/03/2025, 13:43
Conclusão (para julgamento)
06/03/2025, 21:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 12:10
Ato ordinatório
14/02/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Madalena de Fatima da Fonseca -
Réu: Banco Bradesco S/A, Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Decisão de fls. 260/261. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Samuel Oliveira Maciel (OAB 72793/MG), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Tassia Fernanda Peixoto Bizzi (OAB 198411/MG) Processo 0806281-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:00
Outras Decisões
29/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:16
Ato ordinatório
10/12/2024, 14:16
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 14:54
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:46
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/09/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 14:16
Petição (Contestação)
26/09/2024, 09:51
Petição (Contestação)
25/09/2024, 18:51
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:35
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:56
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:55
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 05:15
Ato ordinatório
01/08/2024, 03:53
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 03:52
Ato ordinatório
01/08/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Madalena de Fatima da Fonseca - Despacho de fls. 104/105 e certidões de fls. 16/107. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0806281-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int."/////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/09/2024 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente///////CERTIDÃO DE FLS. 107: LINK DE ACESSO ÀS SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:11
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:39
Ato ordinatório
25/07/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))