Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cavalli Produtos Naturais Ltda DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargante: Ayrton Roberto Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargante: Regina Celia Cavalli Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargante: Solange Maria Cavalli DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804255-28.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cavalli Produtos Naturais Ltda DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargante: Ayrton Roberto Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargante: Regina Celia Cavalli Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargante: Solange Maria Cavalli DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804255-28.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cavalli Produtos Naturais Ltda DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelante: Ayrton Roberto Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelante: Regina Celia Cavalli Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelante: Solange Maria Cavalli DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À MONITÓRIA - ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEIÇÃO. Em embargos à monitória, cabe ao embargante comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inexistente a comprovação de abusividade, devida a manutenção da sentença de rejeição dos embargos. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804255-28.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cavalli Produtos Naturais Ltda DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelante: Ayrton Roberto Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelante: Regina Celia Cavalli Geishofer, DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelante: Solange Maria Cavalli DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804255-28.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2025, 14:03
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2025, 14:03
Ato ordinatório
14/11/2025, 20:54
Petição (Contra-razões)
07/11/2025, 08:50
Ato ordinatório
17/10/2025, 10:07
Publicação
17/10/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 08:15
Ato ordinatório
15/10/2025, 23:03
Petição (Apelação)
07/10/2025, 18:41
Recebimento
07/10/2025, 18:16
Ato ordinatório
07/10/2025, 18:16
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:53
Publicação
04/09/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ex positis, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 265.461,91, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno as partes rés ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 15:33
Entrega em carga/vista
02/09/2025, 15:33
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:32
Recebimento
27/08/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 17:51
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:05
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:32
Publicação
22/07/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:40
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:24
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:26
Entrega em carga/vista
02/07/2025, 14:26
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:32
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:38
Ato ordinatório
05/04/2025, 01:40
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:29
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:06
Publicação
19/03/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - 1. Cite(m)-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Cientifique-se a parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º), e advirta-se que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de embargos monitórios, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II). Publique-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804255-28.2018.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:46
Recebimento
28/02/2025, 16:55
Mero expediente
28/02/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:08
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para manifestação acerca das certidões do Oficial de Justiça e do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804255-28.2018.8.12.0001 - Monitória -
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:41
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:26
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:26
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:26
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:26
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:36
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:36
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 13:18
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:17
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:31
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Ayrton Roberto Geishofer, Cavalli Produtos Naturais Ltda., Regina Celia Cavalli Geishofer, Solange Maria Cavalli - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada dos mandados de fls. 340/347.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804255-28.2018.8.12.0001 - Monitória -