Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
08/06/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/06/2026, 07:29
Recebimento
22/05/2026, 19:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
22/05/2026, 19:00
Publicação
21/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 3.114,60
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804293-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:01
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 20:40
Ato ordinatório
19/05/2026, 20:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2026, 11:22
Reativação
05/05/2026, 12:37
Reativação
05/05/2026, 12:37
Trânsito em julgado
05/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Sandra Regina Brandão Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DANOS MORAIS CABÍVEIS - VALOR MANTIDO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Gera dano moral a efetuação de vários descontos mensais indevidos em benefício previdenciários, privando o autor de parte de sua renda. II) Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais quando fixado em consonância com as circunstâncias do caso concreto, com as finalidades da reparação civil e os parâmetros jurisprudenciais em casos análogos. III) Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804293-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/06/2026, 07:29
Recebimento
22/05/2026, 19:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
22/05/2026, 19:00
Publicação
21/05/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 3.114,60
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0804293-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:01
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 20:40
Ato ordinatório
19/05/2026, 20:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2026, 11:22
Reativação
05/05/2026, 12:37
Reativação
05/05/2026, 12:37
Trânsito em julgado
05/05/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Sandra Regina Brandão Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DANOS MORAIS CABÍVEIS - VALOR MANTIDO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) Gera dano moral a efetuação de vários descontos mensais indevidos em benefício previdenciários, privando o autor de parte de sua renda. II) Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais quando fixado em consonância com as circunstâncias do caso concreto, com as finalidades da reparação civil e os parâmetros jurisprudenciais em casos análogos. III) Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804293-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Sandra Regina Brandão Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 18/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 35 - Nº: 0804293-67.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0804293-67.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: Sandra Regina Brandão Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) Advogada: Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804293-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. João Maria Lós
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:26
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 15:26
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
15/11/2025, 18:05
Ato ordinatório
04/11/2025, 16:53
Petição (Contra-razões)
22/09/2025, 14:51
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:07
Publicação
02/09/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:08
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:34
Petição (Apelação)
25/08/2025, 16:15
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:59
Publicação
04/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/08/2025, 00:43
Recebimento
25/07/2025, 17:37
Sem efeito suspensivo
25/07/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 06:51
Petição (Embargos de declaração)
07/05/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Brandão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para se manifestar sobre embargos de declaração
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 0804293-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:31
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:11
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2025, 14:24
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:15
Publicação
17/03/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra Regina Brandão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Do exposto, julgo procedente a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica, atinente reserva de margem n. 20199000256000302000, com limite de cartão no valor de R$ 1.272,72, pertinente aos descontos realizados mensalmente no benefício da Requerente, no valor de R$ 53,03; b) para condenar a parte Requerida ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, desde dezembro/2019 até a cessação dos referidos descontos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação do desconto, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença; c) para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Pela sucumbência, condeno a parte Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 0804293-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:31
Recebimento
12/03/2025, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:22
Procedência
12/03/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 15:24
Decurso de Prazo
03/10/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:52
Ato ordinatório
13/09/2024, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Sandra Regina Brandão -
Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 173/174. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 0804293-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
09/09/2024, 21:04
Recebimento
04/09/2024, 16:32
Outras Decisões
04/09/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 18:39
Decurso de Prazo
10/08/2024, 03:01
Ato ordinatório
19/07/2024, 15:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 14:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/07/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:06
Petição (Contestação)
11/07/2024, 20:20
Decurso de Prazo
18/06/2024, 02:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 10:39
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:23
Expedição de documento (Carta)
29/05/2024, 19:20
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 06:51
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 17:16
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:11
Expedição de documento (Carta)
23/05/2024, 16:09
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:06
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:04
Publicação
22/05/2024, 21:04
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 19:01
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 14:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))