Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fl. 212: 'Intimem-se as partes acerca da decisão de fl. 184/185.' ////////////////////////////////////////////////// Intimação da r decisão de fls. 184/185: ' Indefiro o pedido de realização de perícia grafotécnica em cópia de documento. A prova pericial deve ser realizada mediante análise de documento original, pois sua realização em cópia a torna duvidosa. Sobre a questão válido colacionar trecho do Manual de Grafoscopia de Tito Lívio Ferreira Gomide, em que o autor aponta problemas que podem influir na segurança do resultado de exame grafotécnico realizado em cópia de documento: A) a utilização de 'toner' em vez de tinta; b) redução em torno de 2% a 3% da imagem do documento original; c) redução da nitidez, principalmente no caso de cópias de cópias; d) ausência de vestígios de eventuais alterações existentes nos originais; e) ausência de vestígios de montagens fraudulentas; f) impossibilidade de se examinar os elementos genéticos (pressão, progressão e trajetória) das reproduções dos grafismos; g) impossibilidade de se confirmar se a cópia é reprodução do original ou de outra cópia; h) impossibilidade de se determinar os matizes dos registros gráficos originais, nos casos de cópias em uma única cor; i) impossibilidade de determinar o tipo de registro gráfico do texto original (grafismo, montagem ou impressão); j) impossibilidade de se determinar o tipo ou tipos de materiais utilizados nos registros gráficos originais (grafite, tinta, giz, linha, arame, etc); k) impossibilidade de se determinar o tipo do original. (GOMIDE, T. L. F. Manual de Grafoscopia. São Paulo: Saraiva, 1995, p.30/31). Ainda sobre o tema, há muito o Superior Tribunal de Justiça se posiciona contrário a validade desse tipo de perícia: A lei exige que sejam acostadas aos autos os documentos originais, para que, em caso de impugnação, possa ser realizada a análise pericial de assinaturas, possibilitando a verificação da autenticidade dos documentos. () Suscitado incidente de falsidade material de instrumento de contrato, cumpre seja trazido aos autos o respectivo original para sujeição a exame pericial, afigurando-se inservível, para esse efeito, sem justificativa, a apresentação de cópia, ainda que autenticada e registrada (STJ. AG 467330. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Publicado em 14.09.2004). Portanto, a segurança do laudo pericial depende da realização de perícia no original do documento, não havendo razão para que seja autorizada sua realização em cópia, sob pena de a perícia ser inconclusiva e protelar-se indevidamente a prestação jurisdicional. Apresente a Requerida o original dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.'