Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 08:21
Entrega em carga/vista
13/11/2025, 08:20
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:20
Reativação
17/10/2025, 12:41
Reativação
17/10/2025, 12:41
Trânsito em julgado
17/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Helma Huppes - Me DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (FACP). AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO PELA SOMA DOS ENCARGOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS 1. Carece de razão o banco embargante quanto à omissão no acórdão combatido referente à ausência de análise sobre os encargos contratuais pactuados entre as partes, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor 2. O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a saber: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo superar o percentual contratado para o período de normalidade; (ii) juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês; e (iii) multa contratual de até 2% (dois por cento). 3. Tendo o juízo de origem, ao analisar o contrato e a planilha de débito, constatado a cobrança cumulada de encargos sob a rubrica "FACP", é correta a sua decisão de afastar o método de cálculo apresentado pelo credor e determinar que a dívida, no período de mora, seja recalculada pela incidência dos juros remuneratórios previstos no contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). 4. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
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Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Helma Huppes - Me DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (FACP). AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO PELA SOMA DOS ENCARGOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS 1. Carece de razão o banco embargante quanto à omissão no acórdão combatido referente à ausência de análise sobre os encargos contratuais pactuados entre as partes, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor 2. O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a saber: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo superar o percentual contratado para o período de normalidade; (ii) juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês; e (iii) multa contratual de até 2% (dois por cento). 3. Tendo o juízo de origem, ao analisar o contrato e a planilha de débito, constatado a cobrança cumulada de encargos sob a rubrica "FACP", é correta a sua decisão de afastar o método de cálculo apresentado pelo credor e determinar que a dívida, no período de mora, seja recalculada pela incidência dos juros remuneratórios previstos no contrato, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). 4. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
24/09/2025, 00:00
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Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
19/08/2025, 00:00
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Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Embargado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
18/08/2025, 00:00
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Embargado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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Embargado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
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Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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Embargado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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Embargado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
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18/08/2025, 00:00
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Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
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Embargado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
14/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Apelado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (FACP). AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO PELA SOMA DOS ENCARGOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada sob o rito dos recursos repetitivos e através da Súmula 472, permite a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária ou multa contratual. 2. O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, a saber: (i) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo superar o percentual contratado para o período de normalidade; (ii) juros de mora de até 1% ao mês; e (iii) multa contratual de até 2%. 3. Tendo o juízo de origem, ao analisar o contrato e a planilha de débito, constatado a cobrança cumulada de encargos sob a rubrica "FACP", é correta a sua decisão de afastar o método de cálculo apresentado pelo credor e determinar que a dívida, no período de mora, seja recalculada pela incidência dos juros remuneratórios previstos no contrato, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Apelado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Helma Huppes - Me Repre. Legal: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS)
Apelado: Káthia da Silva Iachel DefPub 1ª Cur E: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811577-07.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 12:32
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 12:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 10:36
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:33
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:36
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:53
Petição (Contra-razões)
09/06/2025, 19:21
Recebimento
09/06/2025, 19:10
Ato ordinatório
09/06/2025, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:24
Entrega em carga/vista
28/04/2025, 14:24
Petição (Apelação)
08/04/2025, 10:25
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:13
Recebimento
27/03/2025, 11:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:38
Publicação
19/03/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0811577-07.2015.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 521: (...) Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:54
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 12:54
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:53
Recebimento
28/02/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 14:48
Recebimento
19/02/2025, 17:27
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:21
Entrega em carga/vista
06/02/2025, 16:21
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:35
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0811577-07.2015.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Sentença de fls. 494-500: (...) Posto isso, acolhe-se em parte os embargos monitórios para determinar que, no período de inadimplência, incidam juros remuneratórios calculados pela taxa contratada, juros de mora de 1% ao mês e multa contratual de 2% sobre o valor da prestação, julgando-se parcialmente procedente o pedido formulado na exordial, declarando-se constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, devendo ser procedido ao cálculo do valor da dívida na forma exposta na fundamentação e o resultado obtido deverá ser acrescido dos encargos de acordo com a revisão ora efetuada. Ante a sucumbência mínima da parte autora atinente ao proveito econômico, condena-se as partes rés ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 21:04
Recebimento
14/01/2025, 18:03
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:03
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:22
Entrega em carga/vista
13/01/2025, 09:22
Ato ordinatório
13/01/2025, 09:19
Recebimento
17/12/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 18:20
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:20
Ato ordinatório
07/11/2024, 03:14
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 17:28
Documento (Carta precatória)
16/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:49
Ato ordinatório
06/09/2024, 21:13
Publicação
05/09/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0811577-07.2015.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - intimação da parte autora para informar acerca da tramitação da deprecata. Prazo de 5 dias.