Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS) Processo 0809547-62.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza - Exectda: Wanly Pereira Arantes, Ricardo Trad Filho -
Vistos...
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Wanly Pereira Arantes. Durante o tramitar do feito, a parte autora deixou de promover o regular andamento dos autos. É o relatório. Decido. Considerando a inércia da parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe. Assim sendo, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Determino o levantamento do valor depositado na subconta em favor da demandada. Determino o levantamento de eventual penhora/inclusão no SERASAJUD realizadas na feito. Sem custas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS) Processo 0809547-62.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza - Exectda: Wanly Pereira Arantes, Ricardo Trad Filho -
Vistos...
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Wanly Pereira Arantes. Durante o tramitar do feito, a parte autora deixou de promover o regular andamento dos autos. É o relatório. Decido. Considerando a inércia da parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe. Assim sendo, com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. Determino o levantamento do valor depositado na subconta em favor da demandada. Determino o levantamento de eventual penhora/inclusão no SERASAJUD realizadas na feito. Sem custas.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:30
Recebimento
13/03/2025, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:40
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:40
Procedência
13/03/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 09:46
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:59
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2025, 12:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2025, 12:28
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:37
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 13:51
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 13:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:53
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS) Processo 0809547-62.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite -
Vistos, etc. 1 - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1oNas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2oNo caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. 2 Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:26
Recebimento
24/09/2024, 10:54
Mero expediente
24/09/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 14:36
Decurso de Prazo
01/08/2024, 03:16
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB 11045/MS), Jully Heyder da Cunha Souza (OAB 8626/MS) Processo 0809547-62.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Paulo Daniel de Oliveira Leite, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza, Jully Heyder da Cunha Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:28
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:43
Decurso de Prazo
04/07/2024, 03:13
Ato ordinatório
17/06/2024, 08:28
Decurso de Prazo
17/06/2024, 08:20
Ato ordinatório
16/05/2024, 17:03
Documento (Certidão)
16/05/2024, 16:44
Documento (Mandado)
16/05/2024, 16:44
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 17:08
Ato ordinatório
22/04/2024, 08:42
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:11
Custas
13/03/2024, 11:01
Custas
13/03/2024, 10:57
Publicação
11/03/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:18
Recebimento
21/02/2024, 14:29
Mero expediente
21/02/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 17:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:50
Ato ordinatório
23/01/2024, 11:01
Publicação
19/01/2024, 20:21
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:42
Ato ordinatório
18/01/2024, 11:16
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:57
Ato ordinatório
28/11/2023, 18:50
Custas
21/11/2023, 16:35
Publicação
16/11/2023, 20:47
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
14/11/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:02
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:54
Ato ordinatório
20/10/2023, 18:02
Publicação
09/10/2023, 20:32
Ato ordinatório
09/10/2023, 07:42
Ato ordinatório
06/10/2023, 14:50
Ato ordinatório
01/08/2023, 01:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2023, 07:06
Ato ordinatório
23/06/2023, 22:37
Ato ordinatório
19/06/2023, 14:31
Expedição de documento (Carta)
16/06/2023, 18:14
Ato ordinatório
29/05/2023, 21:07
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 17:00
Ato ordinatório
29/05/2023, 17:00
Ato ordinatório
26/04/2023, 19:49
Publicação
19/04/2023, 20:28
Ato ordinatório
19/04/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:10
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 16:09
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:09
Ato ordinatório
18/04/2023, 16:05
Evolução da Classe Processual (em diligência)
10/04/2023, 08:23
Recebimento
27/03/2023, 09:27
Mero expediente
27/03/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 10:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/03/2023, 11:46
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:57
Ato ordinatório
10/02/2023, 23:27
Publicação
27/01/2023, 20:25
Ato ordinatório
27/01/2023, 07:39
Ato ordinatório
26/01/2023, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2023, 14:05
Trânsito em julgado
26/01/2023, 14:01
Reativação
25/01/2023, 12:44
Reativação
25/01/2023, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jully Heyder da Cunha Souza Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB: 11045/MS)
Apelante: Paulo Daniel de Oliveira Leite Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB: 11045/MS) Apelada: Wanly Pereira Arantes
Interessado: Ricardo Trad Filho Advogado: Jully Heyder da Cunha Souza (OAB: 8626/MS) Advogado: Paulo Daniel de Oliveira Leite (OAB: 11045/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - PARTE AUTORA SEM PROCURADOR NO PROCESSO - INTIMAÇÃO PARA SUPRIR A FALTA - INÉRCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO TEMA 1076 FIXADO PELO STJ AO JULGAR O RESP Nº 1850512/SP - INADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO ARBITRAR A VERBA POR EQUIDADE - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809547-62.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.