Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o exequente para cadastrar o precatório no SAPRE, nos termos da certidão de f. 558.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim sendo, requisite-se, com urgência, o pagamento dos valores devidos, com a reserva de 30% a título de honorários advocatícios contratuais.
08/06/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação do exequente para responder à impugnação ao cumprimento de sentença
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS), Antonio Cabral Costa (OAB 22873/MS) Processo 0814843-26.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Paulo Henrique de Souza Barbosa - Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença. Considerando que a implantação do benefício é necessária para a confecção do cálculo correto do débito, requisite-se a implantação imediata do benefício concedido em favor da parte autora. Após, intime-se a parte ré, na pessoa de seu procurador, para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora desde já advertida de que, em caso de não apresentação dos cálculos pela parte requerida, não havendo possibilidade do trâmite do feito na forma de "execução invertida", deverá propor contra a parte ré o necessário "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/02/2025, 09:44
Recebimento
19/02/2025, 17:12
Mero expediente
19/02/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2025, 15:22
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:22
Custas
27/01/2025, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 09:24
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/01/2025, 19:50
Reativação
22/01/2025, 12:02
Reativação
22/01/2025, 12:02
Trânsito em julgado
22/01/2025, 12:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Paulo Henrique de Souza Barbosa Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA. ARTIGO 86 DA LEI 8.213/1991. CONDIÇÃO DE SEGURADO - DEMONSTRADA. DEMAIS REQUISITOS PREENCHIDOS - 1) OCORRÊNCIA DE ACIDENTE; 2) CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE; 3) SEQUELAS RESULTANTES QUE IMPLIQUEM EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO - TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO PROVIDO. Podemos concluir que não importa o tipo de incapacidade ou se é reversível ou não. Basta, apenas, a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e a redução da incapacidade observada. Tanto a lei quanto a jurisprudência estão em consonância ao dispor que é direito do segurado o percebimento de auxílio-acidente quando preenchidos os dois requisitos supramencionados, visto que este benefício tem caráter indenizatório. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0814843-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/10/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Paulo Henrique de Souza Barbosa Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0814843-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
29/07/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Paulo Henrique de Souza Barbosa Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0814843-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli
29/07/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Paulo Henrique de Souza Barbosa Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0814843-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
16/07/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Paulo Henrique de Souza Barbosa Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0814843-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
29/05/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Paulo Henrique de Souza Barbosa Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Carlos Henrique Cicarelli Biasi (OAB: 118209/SP) Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0814843-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira