Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. HOMOLOGO a desistência da ação (f. 594 e 607), com a concordância da parte requerida (f. 616-617), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor dos danos morais, atualizado pelo IPCA, do ajuizamento da inicial, restando revogada a tutela antecipada. No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita (f. 111), nesta oportunidade, suspendo tais pagamentos (CPC, art. 98, §3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.