Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0826973-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalma Fernandes de Oliveira - Exectdo: Banco Itauleasing S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento noticiado pela parte credora e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Dalma Fernandes de Oliveira move em face de Banco Itauleasing S/A, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil. Considero transitada em julgado pela preclusão lógica. Se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0826973-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalma Fernandes de Oliveira - Exectdo: Banco Itauleasing S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento noticiado pela parte credora e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Dalma Fernandes de Oliveira move em face de Banco Itauleasing S/A, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil. Considero transitada em julgado pela preclusão lógica. Se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:07
Recebimento
14/05/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 17:51
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:51
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:18
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:46
Publicação
19/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0826973-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalma Fernandes de Oliveira - Exectdo: Banco Itauleasing S/A -
Vistos, etc... I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar se a pretensão resta satisfeita. II. Às providências e intimações necessárias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:34
Recebimento
13/03/2025, 09:41
Mero expediente
13/03/2025, 09:41
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 17:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:27
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:10
Ato ordinatório
11/02/2025, 18:13
Decurso de Prazo
11/02/2025, 18:12
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0826973-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalma Fernandes de Oliveira - Exectdo: Banco Itauleasing S/A -
Vistos, etc... I. Rejeita-se a alegação de nulidade de intimação de fls. 233/237, uma vez a decisão de fls. 204/206 foi devidamente publicada em nome dos patronos que atuavam à época, ou seja, em 02 de setembro de 2024, sendo que a informação de modificação de advogados ocorreu em 29 de outubro de 2024. Ademais, ainda que tenha afirmado que foi peticionado a alteração nos autos principais, não o fez nos presentes autos, cuja diligência lhe incumbiria e não ao juízo tampouco à parte requerente. Assim, decorrido o prazo recursal da presente decisão, expeça-se o alvará em favor do exequente e, após, voltem-me conclusos para extinção. II. Anote-se o patrono do exequente à fl. 251. III. Às providências e intimações necessárias.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:14
Recebimento
10/12/2024, 20:55
Outras Decisões
10/12/2024, 20:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:32
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0826973-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalma Fernandes de Oliveira - Exectdo: Banco Itauleasing S/A -
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do alegado às fls. 233/237, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, anote-se a procuração de fls. 226/232.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:39
Mero expediente
06/11/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 10:57
Recebimento
23/10/2024, 10:57
Mero expediente
23/10/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 12:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 23:16
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 17:46
Ato ordinatório
14/10/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 21:09
Decurso de Prazo
25/09/2024, 03:55
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826973-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dalma Fernandes de Oliveira - Exectdo: Banco Itauleasing S/A -
Ante o exposto, indefere-se o pedido de fls. 176/189. Preclusa a via impugnativa, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 190. Às providências e intimações necessárias.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:37
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:01
Recebimento
29/07/2024, 15:05
Outras Decisões
29/07/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 20:00
Recebimento
03/05/2024, 10:29
Mero expediente
03/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 19:35
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 20:00
Ato ordinatório
08/02/2024, 10:40
Publicação
02/02/2024, 20:41
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
01/02/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:00
Publicação
29/01/2024, 20:47
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:51
Ato ordinatório
26/01/2024, 08:58
Reativação
24/01/2024, 18:00
Reativação
24/01/2024, 18:00
Trânsito em julgado
24/01/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dalma Fernandes de Oliveira Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826973-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa..
29/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dalma Fernandes de Oliveira Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0826973-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
16/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dalma Fernandes de Oliveira Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0826973-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dalma Fernandes de Oliveira Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS)
Apelado: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E QUITAÇÃO DE DÉBITOS INDEVIDAMENTE LANÇADOS NO NOME DA EXEQUENTE - DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ADIMPLIR OS DÉBITOS - IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - Advindo de acordo homologado judicialmente que a instituição financeira providenciaria a transferência do veículo para seu nome - obrigação que deveria ter sido voluntariamente cumprida no ano de 2007-, e que procederia à quitação dos débitos indevidamente lançados para a exequente, antiga proprietária do bem, o descumprimento deste último sob o argumento da dificuldade administrativa promovida pela autoridade de trânsito em proceder a transferência do veículo não é causa justificável para tanto, mormente quando a exequente anexa ao feito todas as guias necessárias para este desiderato, tratando-se a conduta da instituição financeira de franco desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. 2 - Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826973-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dalma Fernandes de Oliveira Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS)
Apelado: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0826973-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a):
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dalma Fernandes de Oliveira Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS)
Apelado: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826973-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:52
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2023, 12:52
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2023, 12:52
Ato ordinatório
17/08/2023, 10:42
Petição (Contra-razões)
14/08/2023, 18:07
Ato ordinatório
28/07/2023, 10:55
Publicação
21/07/2023, 20:33
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
20/07/2023, 11:54
Petição (Apelação)
30/06/2023, 18:05
Ato ordinatório
07/06/2023, 10:13
Publicação
02/06/2023, 20:46
Ato ordinatório
02/06/2023, 07:54
Ato ordinatório
01/06/2023, 12:38
Recebimento
19/05/2023, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 17:24
Ato ordinatório
19/05/2023, 17:24
Improcedência
19/05/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 12:46
Petição (Contra-razões)
16/05/2023, 16:36
Publicação
05/05/2023, 20:41
Ato ordinatório
05/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
04/05/2023, 18:28
Petição (Embargos infringentes)
05/04/2023, 13:45
Ato ordinatório
31/03/2023, 10:03
Publicação
30/03/2023, 20:35
Ato ordinatório
30/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
29/03/2023, 11:35
Recebimento
30/01/2023, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 16:52
Ato ordinatório
30/01/2023, 16:52
Ausência das condições da ação
30/01/2023, 16:52
Ato ordinatório
04/01/2023, 01:15
Documento (Informações)
08/11/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 14:03
Publicação
29/09/2022, 20:37
Ato ordinatório
29/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
28/09/2022, 10:18
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
23/09/2022, 18:35
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:29
Ato ordinatório
12/08/2022, 14:26
Publicação
10/08/2022, 20:56
Ato ordinatório
10/08/2022, 07:43
Ato ordinatório
09/08/2022, 20:06
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar)