Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Perito: Ana Luiza Mussi Brusarosco Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há obscuridades e contradições no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não ocorreu na hipótese. 4. É vedada a rediscussão de matéria por meio dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0829456-46.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..