COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
FREZE CORTE E GRAVAçãO A LASER LTDA
Reu
RAFAEL DE FREITAS FREZE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FERREIRA SEGAVA
OAB/MS 18613·CPF·Representa: Autor
PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO
OAB/MS 20315·CPF·Representa: Autor
JEFERSON RAVANELLO
OAB/MS 23337·CPF·Representa: Autor
ÍTALO MARQUES BUARQUE GUSMÃO
OAB/MS 27187·Representa: Autor
ELCIO PAES DA SILVA
OAB/MS 22514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 08:57
Recebimento
19/12/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 16:38
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/12/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:06
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 08:57
Recebimento
19/12/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 16:38
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:38
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/12/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:06
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 08:39
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:46
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2025, 17:25
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:52
Publicação
21/10/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, rejeito os embargos e julgo procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 164.835,61, que deverá ser acrescido dos encargos previstos no contrato que deu origem à dívida. Defere-se a gratuidade de justiça à parte ré Rafael de Freitas Freze. Indefere-se o pedido de justiça gratuita da parte ré pessoa jurídica. Ante a sucumbência, condeno as partes rés ao pagamento das custas e dos honorários, fixados estes em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
17/10/2025, 11:39
Recebimento
16/10/2025, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 19:13
Ato ordinatório
16/10/2025, 19:13
Procedência
16/10/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:57
Publicação
12/06/2025, 08:19
Publicação
12/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Freze Corte e Gravação à Laser Ltda, Rafael de Freitas Freze -
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0862196-23.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a parte ré/embargante para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao seu advogado, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 76, §1º, II, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão. Intime(m)-se.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:31
Recebimento
16/05/2025, 15:46
Mero expediente
16/05/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 09:15
Petição (Impugnação aos embargos)
08/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:38
Publicação
19/03/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Freze Corte e Gravação à Laser Ltda, Rafael de Freitas Freze - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0862196-23.2024.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:52
Petição (Embargos ação monitária)
17/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
29/01/2025, 17:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:57
Expedição de documento (Carta)
07/01/2025, 17:47
Expedição de documento (Carta)
07/01/2025, 17:47
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1. A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0862196-23.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.