Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Morenão Rolamentos e Peças Ltda Epp Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS)
Apelante: Mike Hernandes Montalvão Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB: 91275/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0873274-14.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:48
Publicação
06/05/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:02
Ato ordinatório
04/05/2026, 08:56
Petição (Apelação)
30/04/2026, 16:18
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:45
Publicação
07/04/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios opostos por MORENÃO ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA EPP e MIKE HERNANDES MONTALVÃO, apenas para afastar a obrigatoriedade da taxa de abertura de crédito (TAC) e, por consequência, autorizar a compensação no saldo em aberto, sendo que, quanto aos demais pontos postos em discussão, é de se manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão. No mais, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, devendo ser recalculado apenas para excluir do saldo devedor o valor referente à TAC, o que faço com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do CPC. No mais, à vista da sucumbência mínima do autor, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios opostos por MORENÃO ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA EPP e MIKE HERNANDES MONTALVÃO, apenas para afastar a obrigatoriedade da taxa de abertura de crédito (TAC) e, por consequência, autorizar a compensação no saldo em aberto, sendo que, quanto aos demais pontos postos em discussão, é de se manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, nos termos expressos no bojo da presente decisão. No mais, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, devendo ser recalculado apenas para excluir do saldo devedor o valor referente à TAC, o que faço com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do CPC. No mais, à vista da sucumbência mínima do autor, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:57
Ato ordinatório
01/04/2026, 17:06
Recebimento
31/03/2026, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 18:20
Ato ordinatório
31/03/2026, 18:19
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:25
Publicação
27/10/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...] Com a juntada dos documentos, ciência à parte requerida, pelo prazo de 05 dias.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
23/10/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:22
Ato ordinatório
22/09/2025, 09:14
Publicação
18/09/2025, 13:16
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:52
Ato ordinatório
11/09/2025, 12:22
Recebimento
29/08/2025, 14:18
Mero expediente
29/08/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:53
Petição (Impugnação aos embargos)
02/04/2025, 17:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 09:07
Publicação
19/03/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itaú Unibanco S.A. -
Réu: Morenão Rolamentos e Peças Ltda Epp, Mike Hernandes Montalvão - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0873274-14.2024.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:21
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:52
Petição (Embargos ação monitária)
09/03/2025, 10:15
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:08
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 18:02
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Itaú Unibanco S.A. - Sendo assim,
Intimação - ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0873274-14.2024.8.12.0001 - Monitória - cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos. Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens. Intime-se.