Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira - Fica o advogado devidamente intimado acerca da expedição do(s) alvará(s) de levantamento no presente feito, devendo comparecer à agência do Banco Bradesco, no prazo de cinco dias, munido(s) de seus documentos pessoais e três vias do(s) alvará(s) para fins de levantamento.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:38
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:11
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:33
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:35
Publicação
17/03/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB 870/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Eli Salvador Nimbu, Elielzi Dias Nimbu, Jucemara Dias Nimbú, Jussara Dias Nimbu, Regina Dias Nimbu, Edivaldo Dias Nimbú - Exectdo: Banco Bradesco S/A - NO MAIS, quitado o débito, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, observando-se os dados informados à f. 518-519. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para tomar ciência da liberação dos valores, encaminhando-se cópia do extrato da conta única. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 13:53
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 13:44
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:37
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:22
Recebimento
11/03/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:43
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:21
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:30
Ato ordinatório
16/12/2024, 11:20
Publicação
12/12/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Acerca do pedido de habilitação de f. 526-544, manifeste-se a parte executada em 05 (cinco) dias. OPORTUNAMENTE, conclusos.
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:25
Ato ordinatório
10/12/2024, 15:09
Recebimento
09/12/2024, 12:45
Mero expediente
09/12/2024, 12:43
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira, Eli Salvador Nimbu, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - À luz da norma inscrita no art. 313, §2º, do CPC, verificando o falecimento de uma das partes (autor ou réu), o magistrado deverá suspender o processo, determinando a sucessão processual com a habilitação dos herdeiros ou do espólio (Inteligência dos artigos 265, I c/c art. 43, ambos do CPC). Dessarte, ante a informação do óbito da parte autora (f. 521), determino a suspensão do feito e a intimação para regularização do polo ativo com a habilitação dos herdeiros, se houver, ou do espólio, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:43
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:57
Recebimento
24/10/2024, 16:43
Outras Decisões
24/10/2024, 16:39
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:14
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 10:59
Documento (Certidão)
16/10/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira, Eli Salvador Nimbu, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - DEIXO, por ora, de apreciar o requerimento de f. 514. É de conhecimento deste juízo que o exequente Eli Salvador Nimbu, veio a falecer em decorrência de um acidente no seu próprio domicílio no dia 11/09/2024, inclusive esta informação fora confirmada através do SIGO. Desse modo, SUSPENDO o curso do processo ante o falecimento da parte autora, nos termos dos artigos 76 e 313, I, ambos do CPC. No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá o subscritor da petição de f. 514, então procurador constituído pela parte falecida, nos termos do artigo 688 do CPC, promover a habilitação de todos os herdeiros necessários, comprovando documentalmente essa qualidade (na certidão de óbito há referência de filhos), isso, sob pena de extinção na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC. OPORTUNAMENTE, conclusos.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:42
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:19
Ato ordinatório
02/10/2024, 16:49
Recebimento
02/10/2024, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2024, 15:44
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 12:14
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:22
Publicação
20/09/2024, 21:44
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:59
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 12:44
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:29
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:27
Decurso de Prazo
19/09/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira, Eli Salvador Nimbu - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Com intimação às partes para ficarem cientes da expedição dos alvarás de fls. 505/506.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:32
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:51
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:33
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 21:05
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 17:57
Ato ordinatório
22/07/2024, 17:16
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira, Eli Salvador Nimbu, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Às f. 478-481 a parte executada juntou comprovante de pagamento a título de garantia do juízo, contudo deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar o cumprimento de sentença. Em seguida, a parte exequente requereu seja decretada a preclusão para impugnar a execução, bem como pugnou pelo levantamento do valor incontroverso e continuação do feito em relação ao saldo remanescente (f. 482-483). É o relatório. Decido. O prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada efetuasse o pagamento voluntário do débito escoou em 29/04/2024 (f. 472), de modo que, nesta data, iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresentasse sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Não apresentada a impugnação no prazo legal, ocorre a preclusão temporal. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA. 1- A parte executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para pagar voluntariamente o seu débito; findo tal prazo e ausente o pagamento, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, começando este último prazo a fluir independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o disposto nos art. 523 e 525 do CPC/15. 2- Os atos processuais das partes devem ser praticados na oportunidade própria; superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal. 3- Desrespeitado o prazo mencionado e, comprovada a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença que deu ensejo a decisão recorrida, o reconhecimento da preclusão temporal é medida que se impõe. (TJ-MG - AI: 10000211912175001 MG, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 30/11/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação e julgou extinto o cumprimento de sentença. Insurgência do credor. Possibilidade. PRECLUSÃO. Banco executado que não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme lhe facultava o art. 525 do CPC. Preclusão consumada. PENHORA. Impugnação ao bloqueio, versando sobre excesso de execução. O banco executado se manifestou somente após a penhora de ativos financeiros, apresentando em sua defesa matéria que deveria ter sido trazida em impugnação ao cumprimento de sentença (art. 55, § 1º, incisos I a VII, do CPC). Preclusão. O excesso de execução, que não é matéria de ordem pública, deveria ter sido suscitado pelo executado em impugnação ao cumprimento de sentença. Ao ser intimado acerca da penhora de valores, na forma do § 2º do art. 854 do CPC, o executado poderia alegar em sua defesa somente uma das situações expostas nos incisos I e II do Código de Processo Civil (que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00012097620218260128 SP 0001209-76.2021.8.26.0128, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 11/11/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2022) Logo, o reconhecimento da preclusão temporal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe. Outrossim, o valor depositado não satisfaz integralmente o crédito pleiteado, visto que o depósito de f. 479-481 foi efetuado após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Isso porque o prazo findou-se em 29/04/2024 (f. 472) e o pagamento foi efetivado apenas em 06/05/2024, conforme extrato da subconta anexo. Portanto o prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente é o caminho a ser trilhado. Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) RECONHEÇO a preclusão temporal para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença; B) HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente às f. 421-422; C) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o saldo remanescente, nos moldes do pronunciamento de f. 482-483. D) DECORRIDO o prazo do item supracitado e independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como dar andamento no feito, sob pena de extinção. E) EXPEÇA-SE guia de levantamento do valor depositado às f. 479-481, observando-se os dados informados à f. 483, visto que o patrono da parte autora possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 17, portanto não há óbice ao levantamento dos valores. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para tomar ciência da liberação dos valores. OBS: A escrivania poderá utilizar qualquer meio idôneo para cientificar a parte autora. F) Por fim, VERIFICO que existe saldo em subconta referente aos honorários da perícia grafotécnica que foi cancelada na fase de conhecimento. Assim, EXPEÇA-SE o necessário para transferência do valor ao depositante Banco Bradesco S.A. - Caso necessário, intime-se a parte para que informe os dados bancários para devolução do montante, independente de nova conclusão. Às providências e intimações necessárias.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 21:40
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:14
Ato ordinatório
15/07/2024, 19:50
Ato ordinatório
15/07/2024, 19:50
Recebimento
24/06/2024, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2024, 18:59
Custas
12/06/2024, 04:15
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:36
Publicação
05/04/2024, 21:18
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:02
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 09:05
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 08:58
Ato ordinatório
04/04/2024, 08:58
Custas
03/04/2024, 07:26
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2024, 08:49
Publicação
05/03/2024, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.374,60
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença -
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/03/2024, 07:37
Custas
04/03/2024, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 07:34
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:34
Recebimento
30/01/2024, 10:11
Requisição de Informações
30/01/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 16:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/01/2024, 18:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 03:42
Ato ordinatório
09/10/2023, 08:23
Publicação
06/10/2023, 21:18
Ato ordinatório
06/10/2023, 08:01
Ato ordinatório
05/10/2023, 16:18
Recebimento
25/09/2023, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 08:19
Decurso de Prazo
14/09/2023, 08:08
Ato ordinatório
06/09/2023, 22:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:36
Publicação
10/08/2023, 21:22
Ato ordinatório
10/08/2023, 08:05
Ato ordinatório
09/08/2023, 10:48
Recebimento
27/07/2023, 10:59
Mero expediente
27/07/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 15:03
Reativação
26/07/2023, 12:30
Reativação
26/07/2023, 12:30
Trânsito em julgado
25/07/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - SANADA - FIXAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALOR A SER RESTITUÍDO À EMBARGANTE A PARTIR DE CADA DESCONTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800150-10.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
04/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Eli Salvador Nimbu e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0800150-10.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se o embargado Banco Bradesco S.A. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos. Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800150-10.2022.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTO DE SEGURO EM CONTA CORRENTE DO AUTOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INVALIDADE DO CONTRATO MANTIDA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO AUTOMÁTICO – MANUTENÇÃO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – CONSUMIDOR IDOSO – QUANTUM EXASPERADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOS CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800150-10.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Eli Salvador e negaram provimento ao apelo do Banco, nos termos do voto do Relator..
04/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelante: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Eli Salvador Nimbu Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800150-10.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski