Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Defiro o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro SerasaJud, uma vez que citada não efetuou o pagamento da dívida. Desde já saliento que tão logo quitada a dívida, garantida ou extinta a execução, deverá o exequente promover o cancelamento da inscrição (CPC, art. 782, §4º). II- Com relação ao pedido de penhora do imóvel pertencente a executada, verifico que às fls. 620/634 foi juntada matrícula atualizada do imóvel em questão, contudo, há informação registrada de que o imóvel foi desmembrado dando origem a duas novas matrícula (18.217 e 18.218). Com efeito, antes de analisar o pedido de penhora, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel desmembrado pertencente a executada. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I- Defiro o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro SerasaJud, uma vez que citada não efetuou o pagamento da dívida. Desde já saliento que tão logo quitada a dívida, garantida ou extinta a execução, deverá o exequente promover o cancelamento da inscrição (CPC, art. 782, §4º). II- Com relação ao pedido de penhora do imóvel pertencente a executada, verifico que às fls. 620/634 foi juntada matrícula atualizada do imóvel em questão, contudo, há informação registrada de que o imóvel foi desmembrado dando origem a duas novas matrícula (18.217 e 18.218). Com efeito, antes de analisar o pedido de penhora, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos matrícula atualizada do imóvel desmembrado pertencente a executada. Às providências.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:07
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:35
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:08
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:01
Recebimento
03/11/2025, 14:40
Mero expediente
03/11/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 18:40
Ato ordinatório
10/10/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:25
Publicação
24/07/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:11
Ato ordinatório
22/07/2025, 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2025, 09:49
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:27
Ato ordinatório
28/03/2025, 16:00
Publicação
17/03/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aurélio José Aureliano - Acerca da petição de fls. 494/500, onde o antigo Procurador do autor sugere divisão de verba honorária em razão do trabalho realizado até a sentença, manifeste-se o Advogado do Autor, no prazo de 10 dias.
Intimação - ADV: Alexandre Antunes Abud (OAB 9984/MS), Larissa Antunes Abud (OAB 11411/MS), Rafael Antunes Abud (OAB 14366/MS), Wilson Abud (OAB 3452/MS) Processo 0800154-48.2020.8.12.0042 - Cumprimento de sentença -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:04
Recebimento
18/02/2025, 16:43
Mero expediente
18/02/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 10:28
Ato ordinatório
13/01/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB 13070/MS), Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari (OAB 14415/MS), Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), Ed Maylon Ribeiro (OAB 16966/MS), Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Fernanda Pádua Mathias (OAB 15678/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS), Luan Delmondes Alkimim (OAB 25448/MS) Processo 0800154-48.2020.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tulio Santana Lopes Ribeiro, Tulio Santana Lopes Ribeiro, Giovana Bompard Fonseca, Giovana Bompard Fonseca, José Ambrósio Francisco de Souza, José Ambrósio Francisco de Souza - Exectda: Juliana da Cunha Aureliano -
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Juliana da Cunha Aureliano, homologando o crédito apresentado às fls. 501/502 (R$ 744.549,31). Como houve parcial acolhimento da impugnação, condeno os exequentes Wilson Abud, Larissa Antunes Abud, Rafael Antunes Abud e Alexandre Antunes Abud ao pagamento dos honorários advocatícios (STJ, REsp 1.134.186/RS), fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela executada com o reconhecimento do excesso de execução. Intimem-se.
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:17
Recebimento
12/12/2024, 19:07
Acolhimento em Parte
12/12/2024, 19:07
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:09
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:57
Recebimento
19/07/2024, 15:01
Mero expediente
19/07/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:38
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
03/07/2024, 14:10
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 13:45
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 13:42
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:42
Ato ordinatório
17/06/2024, 17:34
Publicação
11/06/2024, 21:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2024, 15:42
Ato ordinatório
11/06/2024, 08:12
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:09
Evolução da Classe Processual (sucessão)
19/04/2024, 10:44
Recebimento
17/04/2024, 15:47
Requisição de Informações
17/04/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 08:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/04/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:56
Publicação
02/04/2024, 21:19
Ato ordinatório
02/04/2024, 08:01
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:56
Reativação
20/03/2024, 12:10
Reativação
20/03/2024, 12:10
Trânsito em julgado
19/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargante: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Embargada: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargado: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargado: José Antônio Nagib Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargada: Maria de Lourdes do Val Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA (50000) E REQUERIDA (50001) - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NO TOCANTE AOS EMBARGOS DA PARTE REQUERIDA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO - OMISSÃO CONSTATADA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e não acolhido. 3. Havendo omissão, deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. Recurso da parte autora (50000) conhecido e acolhido, com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800154-48.2020.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargante: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Embargada: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargado: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargado: José Antônio Nagib Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargada: Maria de Lourdes do Val Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800154-48.2020.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
20/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargante: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Embargada: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargado: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargado: José Antônio Nagib Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargada: Maria de Lourdes do Val Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Depois, conclusos.
Embargos de Declaração Cível nº 0800154-48.2020.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargante: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS) Embargada: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Embargado: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Embargado: José Antônio Nagib Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Embargada: Maria de Lourdes do Val Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800154-48.2020.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Apelado: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Apelado: José Antônio Nagib Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Apelada: Maria de Lourdes do Val Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO DE PROPRIEDADE E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA - SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE PROFERIDA MAIS DE ANO - VÍCIO INSANÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O Código de Processo Civil em seu art. 569, II, dispõe acerca da ação de divisão, em que cabe ao condômino, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões, de modo a cessar o estado de comunhão, atribuindo a cada consorte a sua fração no todo, correspondente às respectivas partes ideais, fisicamente delimitadas sobre o imóvel comum. Nesse sentido, ação de divisão compõe-se de duas fases distintas, em que a primeira fase, conhecida como contenciosa, refere-se ao fundamento do pedido, na qual se define acerca do direito de dividir; ao passo que a segunda fase, executiva, na qual são executados os trabalhos técnicos para a divisão material da coisa comum. No caso concreto, a sentença que julgou o pedido inicial foi proferida no dia 8.8.2022 e, considerando que as razões recursais referem-se tão somente ao direito material da divisão do condomínio, ou seja, primeira fase da demanda, o recurso resta intempestivo. Por derradeiro, a intempestividade recursal é vício insanável e, portanto, não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida, recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800154-48.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Apelado: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Apelado: José Antônio Nagib Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Apelada: Maria de Lourdes do Val Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO DE PROPRIEDADE E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA - SENTENÇA DA PRIMEIRA FASE PROFERIDA MAIS DE ANO - VÍCIO INSANÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O Código de Processo Civil em seu art. 569, II, dispõe acerca da ação de divisão, em que cabe ao condômino, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões, de modo a cessar o estado de comunhão, atribuindo a cada consorte a sua fração no todo, correspondente às respectivas partes ideais, fisicamente delimitadas sobre o imóvel comum. Nesse sentido, ação de divisão compõe-se de duas fases distintas, em que a primeira fase, conhecida como contenciosa, refere-se ao fundamento do pedido, na qual se define acerca do direito de dividir; ao passo que a segunda fase, executiva, na qual são executados os trabalhos técnicos para a divisão material da coisa comum. No caso concreto, a sentença que julgou o pedido inicial foi proferida no dia 8.8.2022 e, considerando que as razões recursais referem-se tão somente ao direito material da divisão do condomínio, ou seja, primeira fase da demanda, o recurso resta intempestivo. Por derradeiro, a intempestividade recursal é vício insanável e, portanto, não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida, recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800154-48.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juliana da Cunha Aureliano Advogado: Ed Maylon Ribeiro (OAB: 16966/MS)
Apelado: Aurélio José Aureliano Advogado: Wilson Abud (OAB: 3452/MS) Advogada: Larissa Antunes Abud (OAB: 11411/MS)
Apelado: José Antônio Nagib Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Apelada: Maria de Lourdes do Val Jorge Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678/MS) Advogada: Camila Nogueira Roncada (OAB: 22987/MS) Advogado: Luan Delmondes Alkimim (OAB: 25448/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800154-48.2020.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2023, 13:58
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2023, 13:58
Ato ordinatório
12/09/2023, 08:17
Publicação
11/09/2023, 21:02
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:52
Ato ordinatório
06/09/2023, 09:07
Recebimento
04/09/2023, 13:14
Com efeito suspensivo
04/09/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 14:21
Ato ordinatório
23/08/2023, 11:32
Petição (Contra-razões)
21/08/2023, 18:40
Petição (Contra-razões)
21/08/2023, 17:11
Ato ordinatório
28/07/2023, 12:28
Publicação
27/07/2023, 21:19
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:20
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:09
Petição (Apelação)
19/07/2023, 20:55
Ato ordinatório
14/07/2023, 04:03
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:45
Ato ordinatório
29/06/2023, 10:03
Publicação
28/06/2023, 21:16
Ato ordinatório
28/06/2023, 08:02
Ato ordinatório
27/06/2023, 10:22
Recebimento
23/06/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2023, 15:47
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 14:37
Decurso de Prazo
09/05/2023, 03:19
Ato ordinatório
08/05/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:43
Ato ordinatório
13/04/2023, 12:23
Publicação
12/04/2023, 22:24
Ato ordinatório
12/04/2023, 08:05
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:44
Trânsito em julgado
11/04/2023, 13:42
Publicação
05/04/2023, 21:31
Ato ordinatório
05/04/2023, 08:07
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:00
Recebimento
23/02/2023, 10:42
Mero expediente
23/02/2023, 10:42
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 19:26
Ato ordinatório
30/11/2022, 12:58
Publicação
29/11/2022, 20:56
Ato ordinatório
28/11/2022, 07:51
Ato ordinatório
25/11/2022, 14:56
Recebimento
25/11/2022, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 14:42
Ato ordinatório
25/11/2022, 14:42
Procedência
25/11/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 09:21
Decurso de Prazo
02/11/2022, 02:56
Publicação
18/10/2022, 21:06
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:54
Ato ordinatório
17/10/2022, 16:02
Ato ordinatório
05/10/2022, 12:18
Publicação
04/10/2022, 21:06
Ato ordinatório
04/10/2022, 07:51
Ato ordinatório
03/10/2022, 16:58
Recebimento
15/09/2022, 17:01
Mero expediente
15/09/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 15:50
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/09/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:55
Decurso de Prazo
04/09/2022, 02:11
Petição (Contra-razões)
30/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:41
Ato ordinatório
23/08/2022, 06:25
Publicação
22/08/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:55
Ato ordinatório
22/08/2022, 07:52
Ato ordinatório
22/08/2022, 05:34
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2022, 17:10
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 18:40
Recebimento
08/08/2022, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 10:26
Ato ordinatório
08/08/2022, 10:26
Procedência
08/08/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 09:44
Ato ordinatório
27/06/2022, 15:35
Publicação
24/06/2022, 21:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 17:10
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:52
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:49
Recebimento
06/05/2022, 10:10
Mero expediente
06/05/2022, 10:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:18
Ato ordinatório
22/03/2022, 12:24
Publicação
18/03/2022, 21:06
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:52
Ato ordinatório
17/03/2022, 16:56
Recebimento
11/01/2022, 11:38
Mero expediente
11/01/2022, 11:38
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:41
Ato ordinatório
03/09/2021, 13:25
Publicação
02/09/2021, 21:13
Ato ordinatório
02/09/2021, 07:53
Ato ordinatório
01/09/2021, 13:49
Recebimento
02/08/2021, 11:08
Mero expediente
02/08/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 17:48
Petição (Replica)
07/07/2021, 18:40
Ato ordinatório
16/06/2021, 12:54
Publicação
15/06/2021, 21:02
Ato ordinatório
15/06/2021, 07:51
Ato ordinatório
14/06/2021, 13:37
Recebimento
04/06/2021, 17:26
Mero expediente
04/06/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 16:08
Petição (Contestação)
16/04/2021, 21:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
23/03/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 09:43
Ato ordinatório
08/03/2021, 17:49
Publicação
11/02/2021, 14:13
Publicação
11/02/2021, 14:13
Publicação
11/02/2021, 14:13
Publicação
11/02/2021, 14:13
Publicação
11/02/2021, 14:13
Ato ordinatório
05/02/2021, 12:07
Ato ordinatório
02/02/2021, 19:04
Ato ordinatório
02/02/2021, 19:03
Ato ordinatório
19/01/2021, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2021, 16:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))