Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes para possibilitar a expedição do mandado, uma vez que foi recolhida tão somente a quilometragem, sem o correspondente recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Registra-se, ainda, que os executados informaram novo endereço, às fls. 179 e 189, que poderá ser utilizado pelo exequente para fins de intimação, caso assim entenda. Dessa forma, caso haja insistência na intimação do endereço informado, à fl. 227, há necessidade do recolhimento de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas