Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. O exequente requer autorização para fornecer condução ao Oficial de Justiça responsável pela diligência de penhora e avaliação de veículo, sob o argumento de otimização de procedimentos e custos, dispensando o recolhimento prévio das despesas correspondentes (f. 154-155). O pedido não merece acolhimento. Isso porque o cumprimento de diligências por Oficial de Justiça deve observar os procedimentos e normas administrativas vigentes, especialmente no que se refere ao recolhimento prévio das custas e despesas de condução, não sendo possível sua substituição por meio de oferta de transporte pela própria parte interessada. Ademais, a medida pretendida pode comprometer a regularidade, imparcialidade e segurança da atuação do Oficial de Justiça, razão pela qual não se admite a condução do servidor por iniciativa da parte.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de f. 154-155. Assim, INTIME-SE o exequente para que promova o regular recolhimento das despesas necessárias à realização da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, PROSSIGA-SE nos termos do pronunciamento de f. 150-151. Às providências e intimações necessárias.