Urbana (Art. 48/51)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
EDEMAR RAMOS
Autor
Advogados / Representantes
ANA CARLA BOLDRIN CARDOSO
OAB/MS 9194·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/10/2025, 05:34
Trânsito em julgado
23/10/2025, 05:33
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 13:45
Publicação
29/08/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com amparo no art. 924, II, do CPC. Sem custas, ex vi legis. Honorários, caso cabíveis, já arbitrados. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal. Arquive-se logo após a publicação. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:13
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:54
Recebimento
22/07/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 18:55
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:55
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 12:52
Publicação
28/05/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Carla Boldrin Cardoso (OAB 9194/MS) Processo 0800261-52.2021.8.12.0044 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edemar Ramos - Nota do cartório: Proceda o requerente/advogado a impressão dos alvarás expedidos, e a posterior comprovação do levantamento de seus créditos.