Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, movido por Cooperativa de Crédito Unique BR, em face de Igor Carconi Dionisio e outro, visando receber os valores fixados na sentença. As partes firmaram acordo às f. 105-111. A parte exequente informou o cumprimento integral do pacto firmado com o executado (f. 117). É o relatório. DECIDO. Considerando que a parte exequente informou o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15. Não há incidência de custas no cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). CERTIFIQUE-SE. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.