Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800480-72.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aires da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:07
Recebimento
21/02/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 15:56
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:56
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:55
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800480-72.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aires da Silva - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada do comprovante de pagamento da condenação de fls. 372-76, para manifestação em termos de prosseguimento.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:41
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:08
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800480-72.2020.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aires da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte devedora que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, "caput", do CPC. Caso o pagamento venha a ocorrer em Cartório ou por depósito judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do valor pago, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo seu silêncio interpretado como concordância. Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, proceda-se à penhora "on-line" (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo. Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, inciso I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora, depósito e avaliação (art. 523, §3º do CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, "c", do CPC). A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. Penhorados os bens, observe-se o disposto no art. 840 do CPC e seus parágrafos quanto ao depósito dos bens e, ainda, intime-se imediatamente o executado (Art. 841, "caput" do CPC) e seu cônjuge, no caso de penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (Art. 842 do CPC). Diligências necessárias.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:16
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:33
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/11/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:55
Custas
19/10/2024, 07:31
Custas
19/10/2024, 07:31
Custas
16/10/2024, 20:07
Publicação
07/10/2024, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.436,96
Devedores - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800480-72.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Recebimento
04/10/2024, 16:48
Mero expediente
04/10/2024, 16:48
Ato ordinatório
04/10/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 14:24
Ato ordinatório
04/10/2024, 14:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/10/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:42
Reativação
05/08/2024, 12:10
Reativação
05/08/2024, 12:10
Trânsito em julgado
02/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS VALORES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO (R$ 5.000,00) - - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO CASO É O IGPM/FGV - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA SENTENÇA (SÚMULA 362 DO STJ) E OS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) - MULTA COMINATÓRIA - VALOR DA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDO - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800480-72.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Aires e negaram provimento ao apelo do Banco, nos termos do voto do Relator..
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIDADE DOS VALORES - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL AO CASO CONCRETO (R$ 5.000,00) - - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AO CASO É O IGPM/FGV - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA SENTENÇA (SÚMULA 362 DO STJ) E OS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) - MULTA COMINATÓRIA - VALOR DA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MANTIDO - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800480-72.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Aires e negaram provimento ao apelo do Banco, nos termos do voto do Relator..
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800480-72.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a):
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800480-72.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800480-72.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033A/MS)
Apelado: Aires da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800480-72.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:46
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2024, 13:46
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2024, 13:46
Ato ordinatório
10/05/2024, 15:13
Petição (Contra-razões)
30/04/2024, 09:55
Petição (Contra-razões)
24/04/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aires da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - "Intimação das partes para, caso queiram, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis."
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800480-72.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -