Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jonas Anjos da Silva Advogada: Silvia Cristina da Silva Pereira (OAB: 21243/MS)
Apelado: Eloir de Oliveira Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS) Advogado: Flávio Ramos de Matos (OAB: 28889/MS)
Apelado: Lauany Rocha Gondrige Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS) Advogado: Flávio Ramos de Matos (OAB: 28889/MS)
Apelado: Elias Bezerra da Rocha Advogado: João Victor de Souza Cyrino (OAB: 19627B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - A sentença apreciou com exatidão as matérias postas sub judice, com fundamentos jurídicos pertinentes, de modo que não há nulidade na decisão. II - Os danos materiais exigem sólida e precisa comprovação, ou seja, devem ser cabalmente demonstrados, não admitindo presunção e nem estimativa do prejuízo vivenciado. III - A alegação do dano moral de forma genérica não pode ser acatada como subsídio apto a ensejar a condenação da parte ré ao pagamento da pretendida indenização. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801054-11.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.