Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pelo arrematante do imóvel objeto da lide, pugnando pela expedição da respectiva carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, sob o compromisso do pagamento das parcelas vincendas. DECIDO. A arrematação ocorreu de forma parcelada, nos moldes do art. 895 do Código de Processo Civil. O §1º do referido dispositivo é claro ao estabelecer que a imissão na posse e a expedição da carta de arrematação podem ocorrer mediante a constituição de hipoteca judicial sobre o próprio imóvel, em garantia ao saldo remanescente. Considerando que o auto de arrematação já se encontra assinado e que a garantia real resguarda integralmente o interesse do juízo e do exequente, o deferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição da carta de arrematação em favor de HE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devendo constar expressamente no documento a existência de hipoteca judicial sobre o imóvel, em favor deste juízo, até a quitação integral das parcelas discriminadas no auto de arrematação. DETERMINO a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, autorizando, desde logo, o uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessário para o cumprimento da ordem, com as devidas cautelas. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à averbação da arrematação e da respectiva hipoteca judicial. Deverá o arrematante colacionar mensalmente aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas vincendas, sob pena de resolução da arrematação e imposição de multa. Aguarde-se em arquivo provisório. Às providências e intimações necessárias.