Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Anote-se o mencionado cessionário como terceiro interessado. Ciente da notícia de cessão do crédito. Ainda que se admita a validade das assinaturas eletrônicas, isso entre as partes, não cabe a este juízo acessar sistemas para verificar a autenticidade, assim, intime-se o advogado da parte autora para confirmar a negociação. Ademais, intime-se a empresa cessionária para que esclareça, de forma objetiva, o percentual do crédito negociado, o valor pactuado a ser pago ao cedente/exequente, bem como apresente comprovante do efetivo pagamento ao referido cedente. Às providências necessárias.