Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para tanto, INTIME-SE a parte embargada (Banco Bradesco S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito em cartório da via original do Instrumento Particular de Confissão de Dívida (nº 782604108) discutido nestes autos. A apresentação do documento original constitui providência indispensável para a escorreita análise pelo perito. No mesmo prazo legal estipulado pelo art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil1, INTIMEM-SE ambas as partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem seus respectivos quesitos.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:48
Ato ordinatório
10/11/2025, 01:32
Ato ordinatório
21/10/2025, 11:41
Decurso de Prazo
15/10/2025, 09:40
Ato ordinatório
22/09/2025, 21:15
Publicação
22/09/2025, 06:40
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:15
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:25
Ato ordinatório
12/09/2025, 11:01
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:58
Publicação
21/08/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) INDEFIRO a juntada do Instrumento Contratual 871660 de 25/05/2022. O artigo 784, III, do CPC, exige que o instrumento particular contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título. (REsp 1453949/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017) A fim de comprovar a executividade do título, tenho por necessária a realização de perícia grafotécnica nas assinaturas das testemunhas do contrato de fls. 48. Para viabilizar a realização da perícia, intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, depositar na serventia deste Juízo o contrato original discutido neste feito. Após apresentação da prova documental, tendo em vista a previsão do art. 471 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem fazer uso da faculdade de escolher o perito, de comum acordo. Caso não haja acordo na escolha do perito ou no silêncio das partes, desde nomeio o profissional Celso Gustavo Lima, celular (65) 99303-0324, e-mail: [email protected], habilitado no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC) do Poder Judiciário do Estado para atuação nesta Comarca. Intime-se o perito para que se manifeste acerca do encargo, na forma do art. 467 do CPC, apresentando sua proposta de honorários (465, §2º do CPC). Intimem-se, desde logo, as partes para que no prazo do art. 465, II e III do CPC, ou seja, 5 dias indiquem assistente técnico e formulem quesitos. Após oferecida a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para que diga se aceita o valor apresentado. Os honorários deverão ser pagos pela requerida, em virtude da inversão do ônus da prova, que deverá adiantar o pagamento dos honorários de perito, depositando em juízo, em subconta própria vinculada a este processo, com correção-monetária, para ser entregue ao perito após o recebimento do laudo. Após o depósito do valor referente aos honorários em juízo, intimem-se: (a) o perito para que realize o exame, vistoria ou avaliação, no prazo de 30 dias; e (b) os assistentes-técnicos para que tenham conhecimento do início dos trabalhos. O perito deverá indicar, comunicando nos autos, a data e o local para a produção da prova, para permitir às partes e aos assistentes a ciência do ato, na forma do art. 466, §2º do CPC. Dessa comunicação, as partes e assistentes-técnicos deverão ser intimados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes bem como os assistentes-técnicos, para que apresentem seus pareceres no prazo comum de 15 dias. Nada requerido, voltem-me conclusos para análise do laudo. Intimem-se as partes para que acaso queiram, manifestem conforme determina o art. 357 do CPC no prazo de 05 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) INDEFIRO a juntada do Instrumento Contratual 871660 de 25/05/2022. O artigo 784, III, do CPC, exige que o instrumento particular contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas já tendo o STJ reconhecido que, na sua ausência, não há falar em executividade do título. (REsp 1453949/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017) A fim de comprovar a executividade do título, tenho por necessária a realização de perícia grafotécnica nas assinaturas das testemunhas do contrato de fls. 48. Para viabilizar a realização da perícia, intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, depositar na serventia deste Juízo o contrato original discutido neste feito. Após apresentação da prova documental, tendo em vista a previsão do art. 471 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem fazer uso da faculdade de escolher o perito, de comum acordo. Caso não haja acordo na escolha do perito ou no silêncio das partes, desde nomeio o profissional Celso Gustavo Lima, celular (65) 99303-0324, e-mail: [email protected], habilitado no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC) do Poder Judiciário do Estado para atuação nesta Comarca. Intime-se o perito para que se manifeste acerca do encargo, na forma do art. 467 do CPC, apresentando sua proposta de honorários (465, §2º do CPC). Intimem-se, desde logo, as partes para que no prazo do art. 465, II e III do CPC, ou seja, 5 dias indiquem assistente técnico e formulem quesitos. Após oferecida a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para que diga se aceita o valor apresentado. Os honorários deverão ser pagos pela requerida, em virtude da inversão do ônus da prova, que deverá adiantar o pagamento dos honorários de perito, depositando em juízo, em subconta própria vinculada a este processo, com correção-monetária, para ser entregue ao perito após o recebimento do laudo. Após o depósito do valor referente aos honorários em juízo, intimem-se: (a) o perito para que realize o exame, vistoria ou avaliação, no prazo de 30 dias; e (b) os assistentes-técnicos para que tenham conhecimento do início dos trabalhos. O perito deverá indicar, comunicando nos autos, a data e o local para a produção da prova, para permitir às partes e aos assistentes a ciência do ato, na forma do art. 466, §2º do CPC. Dessa comunicação, as partes e assistentes-técnicos deverão ser intimados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes bem como os assistentes-técnicos, para que apresentem seus pareceres no prazo comum de 15 dias. Nada requerido, voltem-me conclusos para análise do laudo. Intimem-se as partes para que acaso queiram, manifestem conforme determina o art. 357 do CPC no prazo de 05 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Expeça-se o necessário
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/08/2025, 23:25
Recebimento
19/08/2025, 19:25
Outras Decisões
19/08/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:41
Publicação
17/03/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nayla Guimarães Santana -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Rodrigo Queiroz Silvério (OAB 20547/MS), Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0801747-70.2024.8.12.0043 - Embargos à Execução -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:45
Petição (Replica)
06/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
10/02/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nayla Guimarães Santana -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada
Intimação - ADV: Rodrigo Queiroz Silvério (OAB 20547/MS), Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0801747-70.2024.8.12.0043 - Embargos à Execução -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
06/02/2025, 11:54
Petição (Impugnação aos embargos)
06/12/2024, 11:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nayla Guimarães Santana -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o art. 99, §§, 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte embargante litiga com os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fl. 25. Certificada a tempestividade,
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Rodrigo Queiroz Silvério (OAB 20547/MS), Matheus Bastos Pita (OAB 26899/MS) Processo 0801747-70.2024.8.12.0043 - Embargos à Execução - recebo os embargos sem efeito suspensivo, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 919, §1º do CPC. Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. A seguir, tornem-me conclusos. Intime-se.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 21:17
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:04
Requisição de Informações
24/10/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 22:39
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)