Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/06/2026, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 13:59
Ato ordinatório
02/06/2026, 13:58
Recebimento
11/05/2026, 19:09
Mero expediente
11/05/2026, 19:09
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 17:53
Reativação
24/04/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:31
Definitivo
31/03/2026, 10:15
Trânsito em julgado
31/03/2026, 10:05
Publicação
26/03/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud, se houver. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:16
Recebimento
24/03/2026, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 16:05
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:05
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 15:24
Documento (Mandado)
19/03/2026, 16:54
Documento (Certidão)
19/03/2026, 16:54
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 11:02
Custas
17/03/2026, 10:54
Reativação
17/03/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 11:15
Ato ordinatório
10/09/2025, 14:12
Ato ordinatório
10/09/2025, 11:30
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:36
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:35
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:34
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:10
Recebimento
05/09/2025, 14:59
Mero expediente
05/09/2025, 14:59
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 17:04
Provisório
02/09/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:08
Recebimento
26/08/2025, 18:23
Por decisão judicial
26/08/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/08/2025, 20:15
Custas
13/08/2025, 16:50
Ato ordinatório
13/08/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:01
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 09:24
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:37
Ato ordinatório
12/07/2025, 13:35
Apensamento
12/07/2025, 13:35
Recebimento
11/07/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:19
Decurso de Prazo
06/06/2025, 04:30
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:41
Publicação
14/05/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo Eugênio de Almeida -
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802680-68.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:15
Publicação
17/03/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo Eugênio de Almeida -
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802680-68.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:11
Decurso de Prazo
13/03/2025, 16:11
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:36
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:24
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:55
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 13:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 12:22
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:22
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo Eugênio de Almeida - 1. Expeça-se carta de intimação do executado referente ao teor da decisão de fl. 44, conforme já determinado e não cumprido. 2.
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802680-68.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Indefiro o pedido do autor, porquanto referido expediente depende de prévia desconsideração da personalidade jurídica, salvo se comprovado ser empresário individual, além de o devedor sequer ter sido ainda intimado deste cumprimento de sentença.