Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Ante o parcelamento do ITCMD, aguardem os autos em arquivo, pelo prazo do parcelamento. II - Posteriormente, conceda-se nova vista à Fazenda Pública. Int.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 08:19
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:12
Recebimento
19/05/2026, 20:01
Por decisão judicial
19/05/2026, 20:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:17
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:46
Publicação
16/03/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Intime-se o inventariante para atender à manifestação da Fazenda Estadual (f.292). II - Com o atendimento das providências pendentes, conceda-se nova vista à Fazenda Estadual. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Intime-se o inventariante para atender à manifestação da Fazenda Estadual (f.292). II - Com o atendimento das providências pendentes, conceda-se nova vista à Fazenda Estadual. Int.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:57
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:43
Recebimento
01/03/2026, 17:21
Mero expediente
01/03/2026, 17:21
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 10:37
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:37
Ato ordinatório
19/02/2026, 10:36
Decurso de Prazo
05/02/2026, 04:04
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:10
Publicação
27/01/2026, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar. *DESPACHO DE F. 290: Vistos em correição permanente. 1. Considerando item "3" de fls. 141-143, nesta data, foi solicitada a transferência de valores bloqueados via Sisbajud (Banco Bradesco S/A, ID:072025000088074174, R$ 7.931,26; e Oliveira Trust DTVM S/A, ID:07025000088074182), conforme documento pendente de liberação. 2. Dê-se ciência para as partes inventariante e herdeira (prazo comum de 5 dias). 3. Cumpra-se, no que pendente, o despacho retro (fl. 280).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:37
Ato ordinatório
26/01/2026, 08:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
31/10/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 07:10
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:52
Recebimento
09/10/2025, 15:05
Mero expediente
09/10/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:40
Publicação
07/10/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Dê-se vista à PGE/MS para ciência e manifestação acerca de fls. 275-279. 2. Oportunamente, retornem conclusos.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Dê-se vista à PGE/MS para ciência e manifestação acerca de fls. 275-279. 2. Oportunamente, retornem conclusos.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 20:32
Entrega em carga/vista
03/10/2025, 20:32
Ato ordinatório
03/10/2025, 20:30
Recebimento
18/09/2025, 17:19
Mero expediente
18/09/2025, 17:19
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:07
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:41
Publicação
15/05/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0806046-61.2020.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Vilson Corrêa, Nilson Correa - Invtardo: Sylvio Correa Barbosa - AVALIAÇÃO JUDICIAL. 1. Diante a concordância das partes interessadas (herdeiras e PGE/MS) acerca do auto de avaliação do bem do espólio (laudo de fls. 209-223), em atenção ao disposto no art. 127, inc. I, alínea a, do CTE, homologa-se-o, para os fins de cálculo e de recolhimento do ITCMD. ACORDO ENTRE AS PARTES. 2. Acolhe-se o acordo firmado entre as partes na petição de fls. 156-159 c/c fls. 262-263, no que se refere à divisão da propriedade rural, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, considerando o pedido de item "4" de fl. 264, autoriza-se que as partes herdeiras formalizem a abertura de inscrição estadual com relação às respectivas glebas. ÚLTIMAS DECLARAÇÕES. 3. Intime-se a parte inventariante para, em 30 (trinta) dias, promover o recolhimento do ITCMD, considerando o valor da referida avaliação judicial, devendo para tanto a Fazenda Pública observar os valores constantes no laudo quando da elaboração da guia de informação. Salienta-se que o parcelamento do tributo deve ser requerido administrativamente. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, apresente as últimas declarações. 4. Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC, com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 5. Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento. (...)
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:17
Recebimento
30/04/2025, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:16
Publicação
19/03/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0806046-61.2020.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Vilson Corrêa, Nilson Correa - Invtardo: Sylvio Correa Barbosa - Intimação do herdeiro representado por advogado diverso para manifestar sobre o pedido de f. 254-256, no prazo de 5 (cinco) dias.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:29
Entrega em carga/vista
13/03/2025, 14:28
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:07
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:02
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:52
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:55
Ato ordinatório
13/01/2025, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0806046-61.2020.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Nilson Correa - Invtardo: Sylvio Correa Barbosa - Intimação do herdeiro Nilson para depositar na subconta o valor de 50% dos honorários periciais, conforme f. 245-248 c/c 233-234, no prazo de 5 (cinco) dias.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 21:05
Ato ordinatório
08/01/2025, 08:04
Ato ordinatório
07/01/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0806046-61.2020.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Vilson Corrêa, Nilson Correa - Invtardo: Sylvio Correa Barbosa - 1. Considerando a manifestação de fl. 240, nomeia-se a empresa Braz Engenharia Eireli, CNPJ n. 33.387.896/0001-62, e-mail [email protected], para avaliação do imóvel rural matrícula n. 120.868, nesta Capital (fls. 22-27 c/c fls. 66-81), a qual deverá ser intimada para: (a) ficar ciente da nomeação e informar em, 10 (dez) dias, se aceita o encargo; (b) informar se não está sujeita às vedações dos §§ 3º e 4º da Resolução n. 232/2016 do CNJ; e (c) apresentar proposta de honorários. 2. Observem itens "2" e "3" de fls. 233-234. 3. Oportunamente, retornem conclusos à fila de urgentes.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:23
Expedição de documento (Carta)
04/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
03/12/2024, 22:07
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:34
Recebimento
22/11/2024, 15:15
Mero expediente
22/11/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 23:14
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0806046-61.2020.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Vilson Corrêa, Nilson Correa - Invtardo: Sylvio Correa Barbosa - 1. Diante da impugnação da parte herdeira quanto à avaliação judicial (fls. 230-232 versus fl. 211), nomeia-se nomeia-se a empresa Alvorecer Laudos e Engenharia Ltda., CNPJ n. 46.641.398/0001-46, para a avaliação do imóvel rural matrícula n. 120.868, nesta Capital (fls. 22-27 c/c fls. 66-81), a qual deverá ser intimada para: (a) ficar ciente da nomeação e informar em, 10 (dez) dias, se aceita o encargo; (b) informar se não está sujeita às vedações dos §§ 3º e 4º da Resolução n. 232/2016 do CNJ; e (c) apresentar proposta de honorários. 2. Considerando o disposto no item "7" de fl. 194, os honorários serão pagos pelo herdeiro Nilson Correa. 3. Com a manifestação do Expert, intime-se a parte herdeira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite em conta judicial o valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. 4. Oportunamente, retornem conclusos à fila de urgentes.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:14
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 16:56
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
15/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
15/10/2024, 21:08
Recebimento
09/10/2024, 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:26
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:49
Recebimento
12/07/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS) Processo 0806046-61.2020.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Vilson Corrêa, Nilson Correa - Invtardo: Sylvio Correa Barbosa - Intimação das partes para manifestarem sobre a avaliação de f. 211-223, no prazo de 15 (quinze) dias.