Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.381, que resultou negativo. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Anote-se no SAJ a alteração da representação processual (fls. 179-180). Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo em inércia, assim certificando-se, intime-se a parte requrente pessoalmente, via correio, para, em 10 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º). Publique-se. Intime(m)-se.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:56
Recebimento
10/12/2025, 17:25
Mero expediente
10/12/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:45
Custas
25/11/2025, 07:09
Custas
21/11/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 12:35
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 19:04
Decurso de Prazo
05/11/2025, 19:01
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:24
Publicação
29/08/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado negativo de fls. 167, requerendo o que de direito.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:09
Documento (Certidão)
12/08/2025, 14:26
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 16:17
Ato ordinatório
25/06/2025, 10:11
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:55
Recebimento
30/05/2025, 17:52
Mero expediente
30/05/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:02
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 17:39
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:32
Ato ordinatório
19/03/2025, 06:46
Publicação
19/03/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 158, que resultou negativo.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0812394-56.2024.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:30
Documento (Certidão)
10/03/2025, 14:48
Documento (Certidão)
10/03/2025, 14:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 17:14
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 08:16
Custas
06/11/2024, 07:09
Custas
05/11/2024, 11:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 142, que restou negativa, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0812394-56.2024.8.12.0001 - Monitória -
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:14
Ato ordinatório
04/10/2024, 14:09
Documento (Certidão)
03/10/2024, 17:30
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 14:09
Ato ordinatório
27/08/2024, 18:41
Publicação
22/07/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR -
Réu: Conveniencia e Distribuidora Avenida Ltda - Decisão de fls. 135/136: 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0812394-56.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 6. Proceda-se a retificação do polo passivo nos termos de fl. 134. Registre-se. Intimem-se.