COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
RAILSON DE MELO PONTE
CPF
Reu
REGIONAL ESPETOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Indefiro, portanto o pedido (fl. 271). Aguarde-se impulso pela parte interessada por 30 (trinta) dias. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º). Intime(m)-se. Cumpra-se."
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. F. 264. Defere-se. Assim, determino a Serventia que efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3. Indicado o endereço, cite-se/intime-se.
10/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 17:35
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:41
Publicação
18/12/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente do Acórdão que tornou a sentença recorrida insubsistente. Assim, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, especificamente para a citação da parte requerida.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:39
Recebimento
09/12/2025, 14:49
Mero expediente
09/12/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:20
Reativação
12/11/2025, 14:20
Reativação
07/11/2025, 12:56
Reativação
07/11/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Regional Espetos Eireli
Apelado: Railson De Melo Ponte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, III, CPC - ABANDONO DA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 485, § 1º, CPC, é imprescindível a intimação pessoal da parte autora para suprir eventual omissão, antes da extinção do processo por abandono da causa. A ausência dessa providência configura vício insanável e impõe a nulidade da sentença. No caso, não há prova de inércia processual por prazo superior a 30 dias nem prévia intimação pessoal da parte autora, razão pela qual deve ser afastada a extinção do processo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807914-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente do Acórdão que tornou a sentença recorrida insubsistente. Assim, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, especificamente para a citação da parte requerida.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:39
Recebimento
09/12/2025, 14:49
Mero expediente
09/12/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:20
Reativação
12/11/2025, 14:20
Reativação
07/11/2025, 12:56
Reativação
07/11/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Regional Espetos Eireli
Apelado: Railson De Melo Ponte EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, III, CPC - ABANDONO DA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 485, § 1º, CPC, é imprescindível a intimação pessoal da parte autora para suprir eventual omissão, antes da extinção do processo por abandono da causa. A ausência dessa providência configura vício insanável e impõe a nulidade da sentença. No caso, não há prova de inércia processual por prazo superior a 30 dias nem prévia intimação pessoal da parte autora, razão pela qual deve ser afastada a extinção do processo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807914-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS)
Apelado: Regional Espetos Eireli
Apelado: Railson De Melo Ponte Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807914-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 08:31
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 08:31
Publicação
18/09/2025, 15:02
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:56
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:55
Recebimento
02/09/2025, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:40
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:07
Publicação
30/05/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 236, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0807914-06.2022.8.12.0001 - Monitória -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:17
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:08
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:43
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:59
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 16:04
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:32
Custas
20/03/2025, 07:05
Ato ordinatório
19/03/2025, 06:46
Publicação
19/03/2025, 03:06
Custas
18/03/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 226/227 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0807914-06.2022.8.12.0001 - Monitória -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:14
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 16:09
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 16:08
Ato ordinatório
06/02/2025, 22:40
Ato ordinatório
11/12/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:36
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - EXPEDIENTE: Em cumprimento ao despacho retro, Intima-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos endereços, fins, promover a intimação dos respectivos apelados.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0807914-06.2022.8.12.0001 - Monitória -
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Railson de Melo Ponte, Regional Espetos Eireli - Mantenho a decisão proferida à pág. 193 por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou. Cumpra-se citada decisão.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0807914-06.2022.8.12.0001 - Monitória - Intime-se.