Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Com fulcro no art.494, I, do CPC, corrijo o erro material existente na sentença de f.516/518. Assim, onde constou de forma equivocada o nome do herdeiro do Espólio de Luiz Duarte Pavan como sendo "Fabricio Duarte Pavan"", passa a constar "Fabricio Rodrigues Pavan", mantendo, no mais, a íntegra da sentença tal como prolatada. II - Outrossim, prossiga-se no cumprimento da sentença no que pendente. Int. *** Intimação dos herdeiros para, no prazo de 05 dias, apresentarem seus dados bancários (banco, agência, conta, sendo conta da Caixa Econômica Federal informar o tipo de conta/operação) ou da procuradora com poderes especiais para receber/dar quitaçãoa fim de possibilitar as expedições das guias de levantamento. *** Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da disponibilidade do Formal de Partilha de fls. 538/540.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte inventariante para informar o número de inscrição no CPF do herdeiro Fabricio Duarte Pavan, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo, ainda, quanto ao nome, tendo em vista a certidão de nascimento de f. 83.
13/02/2026, 00:00
Publicação
05/12/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar. ***
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:28
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:23
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:19
Trânsito em julgado
03/12/2025, 09:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar. ***
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:28
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:23
Ato ordinatório
03/12/2025, 09:19
Trânsito em julgado
03/12/2025, 09:19
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
14/11/2025, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2025, 18:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2025, 18:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:06
Entrega em carga/vista
23/09/2025, 11:06
Publicação
08/09/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por LUIZA ALFARO DUARTE (fls. 480/489), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc. V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça). Sem condenação em honorários, pois
cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expeça-se os documentos pertinentes conforme o caso (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás). Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC). Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:10
Recebimento
27/08/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 14:33
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:33
Procedência
27/08/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 11:36
Decurso de Prazo
09/04/2025, 11:36
Publicação
19/03/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), elizabeth varela lima (OAB 16487/MS) Processo 0821544-81.2012.8.12.0001 - Inventário - Invtante: ROMILDA ALFARO DUARTE, Leandro Machado da Rocha - Invtarda: LUIZA ALFARO DUARTE -
Vistos. Acerca das últimas declarações de fls. 480/488, intimem-se os herdeiros representados por advogado diverso. Após, voltem conclusos para sentença. Às providências.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:22
Recebimento
11/02/2025, 17:28
Mero expediente
11/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
05/11/2024, 00:02
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
20/09/2024, 09:33
Recebimento
25/08/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 09:25
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB 5730/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS), Waléria Ferreira Goulart (OAB 12667/MS), elizabeth varela lima (OAB 16487/MS) Processo 0821544-81.2012.8.12.0001 - Inventário - Invtante: ROMILDA ALFARO DUARTE, Leandro Machado da Rocha - Invtarda: LUIZA ALFARO DUARTE - Intimação dos herdeiros representados por advogado diverso para ciência e manifestação acerca das últimas declarações às fs. 480/489.