Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, rejeitam-se os embargos e julga-se procedente o pedido formulado na exordial, declarando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor total de R$ 30.388,49 (trinta mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser acrescido dos encargos previstos nos contratos que deram origem à dívida. Ante a sucumbência, condeno a requerida-embargante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa eis que indeferida a gratuidade da Justiça postulada, mormente porque ausente a comprovação da necessidade alegada. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.