Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Douglas Messias Torres Advogado: Willy Becari (OAB: 184883/SP) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0010843-74.2024.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Deni Luis Dalla Riva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..