Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Valter Ribeiro de Araújo (OAB 3052/MS), Silvio de Jesus Garcia (OAB 5284B/MS), Dalmo Gonçalves Mamede - réu-revel Processo 0039664-45.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Ribeiro de Araujo - Advogados Associados - Exectdo: Dalmo Gonçalves Mamede - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada. Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses. Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.101/2, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:05
Recebimento
12/02/2025, 10:34
Outras Decisões
12/02/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 12:46
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dalmo Gonçalves Mamede - réu-revel Processo 0039664-45.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Dalmo Gonçalves Mamede - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 101-102.