Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de T. G. Transportadora Ltda e outro, ambos devidamente qualificados nos autos. Constata-se que a procuração de fls. 6/8 confere expressamente poderes ao patrono da parte exequente para desistir da ação (fl. 7). Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, independentemente da anuência do executado. Considerando a manifestação expressa de desistência apresentada à fl. 73, homologo o pedido, com fulcro no art. 775 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte exequente. Face ao principio da causalidade, deixo de fixar honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, levante-se eventuais restrições junto ao feito e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.