DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRâNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS
Reu
Advogados / Representantes
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE
OAB/MS 7449·CPF·Representa: Autor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Autor
FELIPE MARCELO GIMENEZ
OAB/MS 7580·CPF·Representa: Autor
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE
OAB/MS 7449·CPF·Representa: Réu
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/11/2025, 15:18
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:17
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:17
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:37
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:26
Publicação
11/11/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS, a qual deverá ser juntada aos respectivos Autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS, a qual deverá ser juntada aos respectivos Autos.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:23
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:35
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 13:34
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:27
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:42
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:44
Publicação
05/11/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários, devendo fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:35
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:18
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 14:28
Trânsito em julgado
03/11/2025, 14:24
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 08:40
Retificação de Classe Processual
21/10/2025, 12:14
Publicação
07/10/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir:
Vistos. Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetuem-se os levantamentos necessários, e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos. Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:08
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:02
Ato ordinatório
03/10/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 16:56
Recebimento
29/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
29/09/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:22
Publicação
09/09/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar autor para manifestar sobre extratos da conta única.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:47
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:06
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2025, 09:20
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:32
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2025, 17:37
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 17:10
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 17:10
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:30
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:30
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:35
Publicação
17/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joselaine Zatorre (OAB 7449/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0809685-17.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mateus Zatorre dos Santos - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
13/03/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 13:27
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 07:05
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:03
Recebimento
25/11/2024, 13:46
Requisição de Informações
25/11/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 16:46
Reativação
22/11/2024, 13:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/11/2024, 10:56
Definitivo
18/10/2024, 14:19
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joselaine Zatorre (OAB 7449/MS) Processo 0809685-17.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mateus Zatorre dos Santos - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 22:01
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:07
Trânsito em julgado
24/09/2024, 15:19
Reativação
24/09/2024, 13:23
Reativação
24/09/2024, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS)
Recorrido: Mateus Zatorre dos Santos Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0809685-17.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS)
Recorrido: Mateus Zatorre dos Santos Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0809685-17.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron