Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Inicialmente, intime-se a parte exequente para manifestação acerca das alegações formuladas pelo terceiro interessado (f. 145/167), no prazo de 15 dias. Outrossim, verifica-se que todas as tentativas de citação dos executados restaram frustradas. Tendo em vista que a citação por edital é medida excepcional, utilizada somente quando restar comprovado que foram esgotados todos os meios possíveis de localização da parte executada (art. 256, §3º, CPC), indefiro o pleito de f. 170, vez que ainda não foram esgotados todos os meios possíveis de localização de endereço dos executados. Além disso, e em face do Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), promova o cartório consulta nos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel para localização de endereço da parte executada, cujo os dados encontram-se à f. 01 dos autos. Após, com o resultado obtido, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.