COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
ADEMIR DE SOUZA SARAIVA
CPF
Reu
INGRID DOS SANTOS OSSUNA
CPF
Reu
LEONEL PEREIRA SARAIVA
CPF
Reu
SARAIVA E OSSUNA COMéRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 20109·CPF·Representa: Autor
PEREIRA ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 1317·CNPJ·Representa: Autor
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
OAB/MS 15320·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que o processo permaneceu sem a efetiva prática de atos constritivos por prazo superior ao previsto para a exigibilidade do título exequendo. Ressalte-se que os requerimentos de pesquisas de bens não se equiparam a atos efetivos de constrição, motivo pelo qual não atendem ao disposto no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, o qual exige providências concretas aptas a efetivar a satisfação do crédito(v.Tema568doSTJ). Dessa forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo (art. 921, § 5º, CPC), INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de reconhecimento da matéria. Após, conclusos para análise. Às providências.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 09:21
Ato ordinatório
17/04/2026, 08:28
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:10
Recebimento
13/03/2026, 15:10
Mero expediente
13/03/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:13
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:15
Publicação
03/02/2026, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito." **** Consulta SISBAJUD juntada às fls. 549/558.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito." **** Consulta SISBAJUD juntada às fls. 549/558.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:10
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:20
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:05
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 16:04
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:22
Recebimento
14/10/2025, 18:16
Outras Decisões
14/10/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 11:09
Ato ordinatório
13/10/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 16:22
Publicação
20/08/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verificado que não há nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou qualquer outra hipótese que justifique a manutenção do segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, DETERMINO a retirada do sigilo processual. ALTERE-SE a publicidade do feito, promovendo o levantamento do segredo de justiça, observadas as ressalvas cabíveis. Caso existam nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal, bancário ou que contenham informações sensíveis, MANTENHAM-OS como "documento sigiloso", os quais ficarão disponíveis para consulta apenas das partes. Caso necessário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Havendo requerimentos pendentes, REMETAM-SE os autos à conclusão para nova análise. Às providências.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:36
Recebimento
01/07/2025, 14:23
Outras Decisões
01/07/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 10:30
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:02
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:45
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:37
Publicação
19/03/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Pereira Araújo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1317/MS) Processo 0819154-02.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Ademir de Souza Saraiva, Saraiva e Ossuna Comércio de Hortifrutigranjeiro Ltda Me, Leonel Pereira Saraiva, Ingrid dos Santos Ossuna -
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino as seguintes providências: À serventia para que inclua o(s) nome(s) do(s) executado(s) no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Caso seja identificada a existência de bens imóveis em nome do executado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: Confirme se deseja a anotação da indisponibilidade sobre o(s) bem(ns) encontrado(s), indicando expressamente sobre quais imóveis pretende a restrição; Se manifeste sobre o interesse na realização da penhora, que poderá ser implementada pela serventia via sistema Penhora On-line; Seja advertida de que a inclusão e eventual retirada da indisponibilidade no registro de imóveis implicam custos (emolumentos cartorários), os quais poderão oportunamente ser imputados à parte exequente. 3. Não havendo resposta da CNIB em até 30 (trinta) dias, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Em caso de inércia da parte exequente, e independentemente de nova intimação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com posterior remessa ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC/2015. O decurso do prazo de suspensão implicará o início do prazo da prescrição intercorrente. Às providências. Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista os documentos de f. 505/506.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/03/2025, 20:32
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:43
Recebimento
11/02/2025, 14:38
Outras Decisões
11/02/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:41
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0819154-02.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Leonel Pereira Saraiva, Saraiva e Ossuna Comércio de Hortifrutigranjeiro Ltda Me - Nota de Cartório: Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da junta de Oficio fls. retro, requerendo o que for de direito.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:59
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:45
Documento (Ofício)
26/11/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:01
Documento (Ofício)
22/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Pereira Araújo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1317/MS) Processo 0819154-02.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Saraiva e Ossuna Comércio de Hortifrutigranjeiro Ltda Me, Leonel Pereira Saraiva - DEFIRO os requerimentos feitos pela parte exequente às fls. 482/483 dos autos, nos seguintes termos: AUTORIZO a parte exequente a empreender as diligências diretamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS, solicitando informações sobre vínculo empregatício e recebimento de remuneração pelo(a) devedor(a)
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:20
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 09:52
Recebimento
15/10/2024, 16:29
Outras Decisões
15/10/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:37
Ato ordinatório
15/08/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Pereira Araújo Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1317/MS) Processo 0819154-02.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Ademir de Souza Saraiva, Ingrid dos Santos Ossuna, Leonel Pereira Saraiva, Saraiva e Ossuna Comércio de Hortifrutigranjeiro Ltda Me - Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor e autorizo a busca de informação do(s) devedor(es) junto ao SNIPER. A materialização da busca deverá ser feita pelo cartório, com urgência. A busca deverá abranger as seguintes informações: vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas; informações sobre candidaturas e bens declarados; registro de Aeronaves e Embarcações. Até que as basesInfojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios, que ficam desde já deferidas, caso ainda não tenham sido realizadas nos autos. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados, com restrição de acesso aos documentos (sigilo externo) os quais ficarão disponíveis para consulta apenas ao exequente. Às providências