Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0823124-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelo Vieira dos Santos, Marcelo Vieira dos Santos, Marcelo Vieira dos Santos - Fica a parte autora intimada da sentença de fl.s 238, cujo teor segue: " Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte exequente. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. PRI. Oportunamente, arquive-se. Providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0823124-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelo Vieira dos Santos, Marcelo Vieira dos Santos, Marcelo Vieira dos Santos - Fica a parte autora intimada da sentença de fl.s 238, cujo teor segue: " Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte exequente. Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração. PRI. Oportunamente, arquive-se. Providências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:46
Recebimento
19/03/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:39
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 19:05
Publicação
17/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0823124-95.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelo Vieira dos Santos, Marcelo Vieira dos Santos, Marcelo Vieira dos Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado nos autos, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), na forma do Art. 44, alínea "b" da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Caso ainda não tenha realizado, a parte deverá, no mesmo prazo, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu “Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários”, sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:13
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:13
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:24
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:23
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:19
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:18
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:21
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 08:21
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 22:56
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 22:56
Ato ordinatório
22/01/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 10:59
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 10:54
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:42
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 12:25
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 12:25
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:40
Ato ordinatório
08/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2024, 02:32
Publicação
01/04/2024, 21:37
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:40
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:50
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:47
Ato ordinatório
26/03/2024, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:50
Publicação
29/02/2024, 21:53
Ato ordinatório
29/02/2024, 08:14
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:30
Ato ordinatório
28/02/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2024, 10:38
Ato ordinatório
14/02/2024, 09:53
Ato ordinatório
30/11/2023, 05:32
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 13:20
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:20
Recebimento
24/11/2023, 16:56
Mero expediente
24/11/2023, 16:56
Conclusão (para julgamento)
16/11/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:52
Recebimento
30/10/2023, 17:58
Mero expediente
30/10/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 14:06
Evolução da Classe Processual
27/10/2023, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/10/2023, 13:53
Ato ordinatório
23/10/2023, 05:38
Publicação
20/10/2023, 21:32
Ato ordinatório
20/10/2023, 08:05
Ato ordinatório
19/10/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:20
Entrega em carga/vista
05/10/2023, 16:20
Trânsito em julgado
05/10/2023, 15:51
Reativação
04/10/2023, 15:34
Reativação
04/10/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Recorrido: Ramão Rojas Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823124-95.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 500,00, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Recorrido: Ramão Rojas Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823124-95.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
24/04/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Recorrido: Ramão Rojas Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0823124-95.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro