Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - De inicio, proceda o Cartório com as anotações junto ao SAJ, no que tange à representação processual da executada Cleuza Reis da Cruz, que, nos termos da declaração de f. 140, passa a ser representada pela Defensoria Pública. 2 - Por tratar-se de parte patrocinada pela Defensoria Pública, cujo órgão já promove consulta de seus rendimentos mensais para aceite de atuação, defiro as benesses da justiça gratuita em favor da executada Cleuza. 3 - Considerando-se que os valores foram desbloqueados pelo próprio Cartório (por se tratar de montante ínfimo), resta prejudicada a análise da impugnação de f. 136/139. 4 - No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, arquivem-se com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se.