COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME EUCLÉRIO DE LIMA NETO
OAB/MS 18319·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
WAGNER DE CONTIS LIMA
OAB/MS 23277·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
ADÃO MOLINA FLOR JÚNIOR
OAB/MS 29093·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/08/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 12:46
Decurso de Prazo
23/07/2025, 04:04
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:25
Publicação
02/07/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:45
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:04
Reativação
24/06/2025, 16:38
Reativação
24/06/2025, 16:38
Trânsito em julgado
24/06/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosenilda Ferreira de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0848181-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosenilda Ferreira de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0848181-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosenilda Ferreira de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0848181-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosenilda Ferreira de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0848181-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 13:51
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 13:51
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:42
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 13:10
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:33
Publicação
19/03/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:35
Petição (Apelação)
05/02/2025, 18:50
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Sentença de fls. 143-144: (...) Por essas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. Oportunamente, arquive-se.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:58
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:25
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:47
Recebimento
19/12/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 15:59
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 16:32
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 17:33
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Fl. 137: diga a parte contrária.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:07
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:58
Recebimento
06/11/2024, 15:46
Mero expediente
06/11/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 07:10
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2024, 17:16
Ato ordinatório
30/10/2024, 10:57
Publicação
29/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
29/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:55
Recebimento
16/10/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 14:41
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:41
Documento (Ofício)
24/09/2024, 17:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Despacho de fls. 116: Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pela embargante, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. AGUARDE-SE a baixa do recurso pelo E.TJMS. Às providências.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 23:32
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:18
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:23
Recebimento
02/09/2024, 16:19
Mero expediente
02/09/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 12:28
Ato ordinatório
26/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:07
Publicação
22/07/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0848181-83.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Rosenilda Ferreira de Oliveira - Embargdo: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Extrai-se dos autos que foi oportunizado às partes a produção de provas em Juízo, tendo apenas a embargante pleiteado a produção de prova pericial. No entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que não há razão para a instrução probatória, uma vez que se trata de matéria exclusivamente de direito, que independe de outras provas além da documental já constante dos autos. Ademais, quando proferido o despacho retro, este tinha como mister possibilitar às partes trazer alguma novidade para o processo ou que, de algum modo, pudessem de forma necessária e pertinente explicar o porquê da produção da prova requerida. Não se afigura necessário para o deslinde da questão a produção de qualquer prova, além disso, não há que se falar em produção de prova pericial, uma vez que o montante de dívida a ser eventualmente alterado poderá ser indicado por simples cálculo aritmético, sem necessidade da interferência de profissional especialmente contratado para este fim. Nesse contexto, salienta-se que é dever do Juízo indeferir as diligências inúteis para a formação do convencimento ou meramente protelatórias, conforme disposto no parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC. INTIMEM-SE. Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações. Às providências.