Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I - Promova-se a evolução de classe. No processo principal, certifique o trânsito em julgado, caso já tenha ocorrido tal fato processual, bem como apense-se ao presente. II - Nos termos do art. 535 e seguintes do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença. a) Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento de obrigação de pequeno valor (ROPV) ou, se o caso, expeça-se precatório em favor do requerente, por intermédio da Presidência do Tribunal. Após, aguarde-se em arquivo provisório a comunicação do pagamento. Com o pagamento, expeça-se o alvará e tornem conclusos para sentença de extinção. b) Eventuais honorários sucumbenciais somente serão fixados caso sobrevenha impugnação da Fazenda Pública (art. 85, § 7º, CPC). III - Por outro lado, havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; após, conclusos.