Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0810751-27.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc Serviços de Cobranças Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. A parte autora, intimada para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo".