Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
31/10/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente do despacho de f. 246 e informações: "Vistos etc. Determinada a ordem de penhora via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, conforme requerimento de f. 239-240, sobreveio a petição de f. 242. A situação da ordem de penhora protocolada em 01/09/2025 consta como enviada, conforme extrato anexo, não havendo ainda informações de bloqueio de valores. Ressalto que no caso de eventual bloqueio de valores, os mesmos serão automaticamente desbloqueados, independente de despacho. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o pedido de f. 242. Após, conclusos."
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS) Processo 0805589-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectda: Maria Cecília da Silva - Despacho f. 231. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1058195.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Cecília da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS) Processo 0805589-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:45
Definitivo
24/04/2025, 12:45
Trânsito em julgado
24/04/2025, 08:10
Expedida/certificada
28/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:03
Ato ordinatório
27/03/2025, 03:02
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Cecília da Silva Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO COMPROVADAS - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA SE VALER DE SUA PRÓPRIA TORPEZA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovadas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral. II - A situação sub judice revela coerência com a condenação da autora nas penas da litigância de má-fé, tendo em vista que pretendia recebimento de indenizações de ordem moral e material por contratação efetivamente realizada.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805589-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Trata-se, na verdade, de lide temerária. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS) Processo 0805589-61.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectda: Maria Cecília da Silva - Despacho f. 231. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1058195.
29/05/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Maria Cecília da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS) Processo 0805589-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:45
Definitivo
24/04/2025, 12:45
Trânsito em julgado
24/04/2025, 08:10
Expedida/certificada
28/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 22:03
Ato ordinatório
27/03/2025, 03:02
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Cecília da Silva Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO COMPROVADAS - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - IMPOSSIBILIDADE DA AUTORA SE VALER DE SUA PRÓPRIA TORPEZA PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Comprovadas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral. II - A situação sub judice revela coerência com a condenação da autora nas penas da litigância de má-fé, tendo em vista que pretendia recebimento de indenizações de ordem moral e material por contratação efetivamente realizada.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805589-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Trata-se, na verdade, de lide temerária. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:18
Não-Provimento
26/03/2025, 09:18
Ato ordinatório
17/03/2025, 03:42
Publicação
17/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Cecília da Silva Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805589-61.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:00
Inclusão em pauta
14/03/2025, 10:41
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:21
Publicação
10/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:55
Distribuição (sorteio)
07/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:51
Recebimento
07/03/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Cecília da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 174/184.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS) Processo 0805589-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Cecília da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS) Processo 0805589-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido constante na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. Com eventual trânsito, arquivem-se. P. R. I.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Cecília da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações de fls. 154/159.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB 21464/MS) Processo 0805589-61.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -