Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 112-114: "...
Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil Sem custas, despesas e honorários [Lei n.º 9.099/95, art. 55]. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (ii) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, levantem-se eventuais gravames decorrentes desta ação, levantamento de valores a quem de direito e demais medidas necessárias, tudo conforme o acordo, expedindo-se o necessário para tanto. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. "