Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0811638-45.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro - Intimação da sentença: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 171). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos."