Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0816111-40.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Tijuca Ii - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Condomínio Residencial Tijuca Ii propôs o(a) presente em desfavor de Adilson Lima, ambos qualificados. DECIDO. O(a) exequente informou quitação.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo executivo pela satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. ".