Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS), Ana Paula Sales Vieira Processo 0824983-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: JL Gold Atacado - Exectda: Ana Paula Sales Vieira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 36). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os ".