Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I. Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ. II. Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo. Int. e Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:39
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:59
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:58
Trânsito em julgado
27/08/2025, 13:58
Recebimento
25/06/2025, 17:32
Mero expediente
25/06/2025, 17:32
Documentos
Intimação
•29/08/2025, 00:00
Acórdão
•24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:24
Publicação
29/08/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. I. Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ. II. Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos. III. Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo. Int. e Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:39
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:59
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:58
Trânsito em julgado
27/08/2025, 13:58
Recebimento
25/06/2025, 17:32
Mero expediente
25/06/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:04
Reativação
06/06/2025, 12:20
Reativação
06/06/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelada: Judith Teixeira Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO - MUNICÍPIO APELANTE - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE CORREÇÃO EM RAZÃO DO INTERESSE DE AGIR, INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E PROCESSUAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PROCESSO PARALISADO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE QUE INTIMADO, NÃO MOVIMENTOU O FEITO. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0244644-61.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelada: Judith Teixeira Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0244644-61.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:55
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0244644-61.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Judith Teixeira Rodrigues -
Vistos. Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Int. e Cumpra-se.