Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestarem-se quanto ao laudo pericial de f. 418/422, no prazo comum de 10 (dez) dias
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Cleuzenir Elias Ferreira Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS)
Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL DIANTE DA NÃO EMENDA DETERMINADA. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DA JUNTADA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA INICIO DA DEMANDA - PROVIMENTO - APELANTE ACOSTA DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA - A EXISTÊNCIA OU NÃO DE SEU DIREITO É ALGO A SER VERIFICADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801989-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
25/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cleuzenir Elias Ferreira Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS)
Recorrido: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801989-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 16:35
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:16
Petição (Contra-razões)
24/02/2025, 09:04
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:20
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Intimação
Autora: Cleuzenir Elias Ferreira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801989-41.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:39
Petição (Apelação)
07/01/2025, 06:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuzenir Elias Ferreira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801989-41.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, tendo em vista o disposto no art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:39
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:28
Recebimento
06/11/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 14:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:54
Ausência de pressupostos processuais
06/11/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleuzenir Elias Ferreira -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801989-41.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que foram ajuizadas nesta comarca, em curto período de tempo, mais de uma centena de ações contra a seguradora ré, todas patrocinadas pela mesma advogada e propostas por pessoas cujos contratos de trabalho com o frigorífico local se encerrou há vários anos, o que constitui indício de uso predatório do Poder Judiciário, a recomendar redobrada cautela do julgador, com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos documento médico que indique, minimamente, que tipo de lesão sofreu e qual é o tipo de incapacidade da qual é portadora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos art. 320 e 321, ambos do CPC. Às providências.