Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Inez Moreira - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802962-30.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 08:43
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:42
Reativação
05/05/2025, 12:26
Reativação
05/05/2025, 12:26
Trânsito em julgado
05/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Inez Moreira Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA - PEDIDO DE READAPTAÇÃO EM CARGO COMPATÍVEL COM A MOLÉSTIA APRESENTADA - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO, FACE AO COMPROMETIMENTO DAS DUAS MÃOS DA SERVIDORA - QUALQUER ATIVIDADE PODERÁ ACARRETAR PREJUÍZO À SAÚDE DA AUTORA - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Do ponto de vista médico, a autora recorrente não pode exercer qualquer atividade laboral, sob pena de comprometimento de sua saúde. Sendo assim, não há falar em readaptação, pois inexiste atividade a ser exercida compatível com a doença incapacitante. Inteligência do art. 26 da lei complementar municipal 047/2011. Jurisprudência aplicada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802962-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Inez Moreira Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802962-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:06
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 13:05
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 13:05
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:02
Petição (Contra-razões)
12/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:00
Petição (Apelação)
23/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Inez Moreira -
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802962-30.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:43
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:23
Recebimento
18/11/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 09:24
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:24
Improcedência
18/11/2024, 08:18
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:28
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Inez Moreira - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, em igual prazo.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802962-30.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:41
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 17:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:17
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:05
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:43
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:28
Recebimento
17/07/2024, 09:30
Mero expediente
17/07/2024, 09:19
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:17
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 15:22
Publicação
12/04/2024, 20:31
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:40
Ato ordinatório
11/04/2024, 17:07
Ato ordinatório
11/04/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:57
Ato ordinatório
22/02/2024, 10:09
Documento (Certidão)
22/02/2024, 10:08
Documento (Mandado)
22/02/2024, 10:08
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:00
Ato ordinatório
22/02/2024, 09:00
Publicação
01/02/2024, 20:27
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:39
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:32
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:24
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:47
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:47
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 15:19
Ato ordinatório
23/01/2024, 08:19
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:47
Decurso de Prazo
27/10/2023, 02:02
Ato ordinatório
25/10/2023, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:04
Recebimento
18/09/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:24
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 05:32
Publicação
29/08/2023, 20:28
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:03
Entrega em carga/vista
28/08/2023, 10:03
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:02
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:01
Recebimento
11/08/2023, 20:49
Outras Decisões
11/08/2023, 20:47
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 10:31
Conclusão (para julgamento)
13/07/2023, 07:08
Decurso de Prazo
01/06/2023, 01:54
Ato ordinatório
25/05/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 09:08
Publicação
12/04/2023, 21:05
Ato ordinatório
12/04/2023, 07:47
Ato ordinatório
11/04/2023, 17:03
Ato ordinatório
11/04/2023, 16:23
Recebimento
11/04/2023, 15:35
Antecipação de tutela
11/04/2023, 15:35
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 15:53
Petição (Replica)
05/04/2023, 15:48
Publicação
14/03/2023, 20:38
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:48
Ato ordinatório
13/03/2023, 08:56
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:05
Petição (Contestação)
24/01/2023, 12:01
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:04
Ato ordinatório
05/12/2022, 03:51
Ato ordinatório
21/11/2022, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 15:29
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 13:45
Ato ordinatório
18/11/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:32
Ato ordinatório
09/11/2022, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:57
Ato ordinatório
09/11/2022, 14:43
Recebimento
15/07/2022, 15:39
Mero expediente
15/07/2022, 15:39
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2022, 09:46
Ato ordinatório
15/07/2022, 09:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)